TJMA - 0833717-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:04
Juntada de petição
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27/05/2025 11:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:48
Juntada de petição
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28/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 28/02/2025 23:59.
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17/03/2025 17:39
Juntada de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:28
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:27
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:27
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:54
Juntada de petição
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06/10/2022 23:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
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25/04/2022 22:28
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2022 07:36
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:11
Juntada de contestação
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07/03/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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07/03/2022 11:21
Conciliação infrutífera
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07/03/2022 10:25
Juntada de petição
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07/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/03/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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13/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833717-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SOCIEDADE DE MÉDICOS CARDIOVASCULARES DO MARANHÃO S/S LTDA Advogado da AUTORA: ANA LUISA ROSA VERAS - OAB/MA 6343-A ESPÓLIO DE: SERGIO FIGUEIREDO FERRETTI D E S P A C H O: Vistos, etc.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/03/2022 às 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526) Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20102716230212500000034972839.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
07/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:05
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:05
Conclusos para despacho
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12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 17:46
Juntada de petição
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18/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833717-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE MEDICOS CARDIOVASCULARES DO MARANHAO S/S LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343 ESPÓLIO DE: SERGIO FIGUEIREDO FERRETTI INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora roga pela concessão do benefício da gratuidade da justiça ou pelo deferimento do parcelamento das custas.
No caso em voga, para concessão da gratuidade da justiça exige-se a comprovação da situação de hipossuficiência de recursos (Súmula 481, do STJ).
A parte autora não anexou documentos que justificassem o deferimento do benefício, tais como balancete contábil ou declaração de imposto de renda.
Assim, indefiro o pedido.
Noutro giro, concedo a parte autora a possibilidade de efetuar o pagamento parcelado das custas (CPC, artigo 98, § 6º), em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo comprovar o pagamento da primeira delas em 15 (quinze) dias, assim como adotar todas as providências necessárias quanto à quitação das demais e posterior comprovação nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Comprovada nos autos a quitação da primeira parcela, voltemos autos conclusos para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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