TJMA - 0800610-68.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:01
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 00:00
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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13/12/2021 18:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:58
Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:50
Juntada de petição
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18/11/2021 15:59
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800610-68.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA CARMELUCIA NASCIMENTO DE DEUS REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANO CAMPOS COSTA - CE10284, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A , para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória c/c Reparação Por Danos morais, na qual o(a) autor(a), Maria Carmelúcia Nascimento de Deus invoca a tutela jurisdicional contra o Banco Pan S.A, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando o(a) requerente a declaração de inexistência de contrato de empréstimo, bem como recebimento de danos morais, haja vista que fora feito um empréstimo em seu benefício sem sua devida autorização, conforme se comprova com os documentos em anexo. À Inicial foram anexados os documentos de IDs 31424921 e 31424923.
Contestação no ID 39841790, acompanhada dos documento que a instruem.
No ID 43969537 consta petição atravessada pela parte autora requerendo a desistência do feito e a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Intimado sobre o pedido de desistência da autora, o Banco requerido concordou com o pedido de desistência, conforme se vê na petição de ID 45569922.
Os autos vieram conclusos para julgamento de extinção sem a resolução do mérito, para homologação da desistência requerida.
Relatados.
Agora, a fundamentação.
Após, o decisum.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando, o(a) autor(a) desistir do processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 485, VIII do CPC.
Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) omissis; VIII - quando homologar a desistência da ação; Ante exposto, Homologo a desistência requerida pela autora e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 13/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de novembro de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:27
Extinto o processo por desistência
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09/09/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 08:19
Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 18:21
Juntada de petição
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05/05/2021 07:05
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800610-68.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA CARMELUCIA NASCIMENTO DE DEUS REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANO CAMPOS COSTA - CE10284, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Cuida-se de pedido de desistência da ação por parte do(a) autor(a).
A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação.
Nos termos do, § 4°, do art. 485, do CPC, se tiver havido citação do réu, é necessária concordância deste com a desistência.
Desta feita, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação de Id nº 43969537.
Intimem-se.
Araioses, 23 de Abril de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 26 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
26/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 19:31
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:23
Juntada de petição
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12/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800610-68.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA CARMELUCIA NASCIMENTO DE DEUS REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, OAB/TO 4699, e IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, OAB/TO 5797, advogados constituídos do autor, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO. Tendo em vista apresentação de contestação, intimo a parte autora, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC. Araioses, 8 de abril de 2021. JOSE MAURICIO ALVES SANTOS. Técnico Judiciário Sigiloso.
Matrícula: 163444." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de abril de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 10:51
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
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14/01/2021 17:36
Juntada de contestação
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12/01/2021 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 10:20
Juntada de Carta ou Mandado
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03/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:01
Conclusos para despacho
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01/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
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28/05/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 09:15
Conclusos para despacho
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27/05/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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