TJMA - 0817391-81.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 09:03
Juntada de termo
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13/09/2021 09:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2021 09:01
Juntada de malote digital
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13/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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10/09/2021 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/09/2021 23:59.
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03/08/2021 03:01
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2021.
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03/08/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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19/07/2021 10:11
Juntada de petição
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12/07/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:24
Recurso Especial não admitido
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09/06/2021 19:51
Conclusos para decisão
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09/06/2021 19:51
Juntada de termo
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09/06/2021 19:40
Juntada de contrarrazões
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20/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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18/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 22:15
Juntada de recurso especial (213)
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08/04/2021 09:43
Juntada de petição
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08/04/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 05:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 05:55
Juntada de malote digital
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07/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de março a 01 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817391-81.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Francisco Stênio de Oliveira Neto AGRAVADO: JOSÉ ANTONIO SANTOS LOBATO Advogados: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765-A) e Dr.
Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO 6.542/2005 INTENTADA POR SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ALEGAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA PRECLUSA.
IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA INDEFERIDA.
I - Tratando-se de sentença ilíquida o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, não é o trânsito em julgado da ação coletiva, ocorrido em 05 de novembro de 2008, mas a data liquidação da sentença exequenda, que somente ocorreu em 15 de outubro de 2018, com a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
II - A alegação da reestruturação remuneratória está preclusa, pois não foi alegada na fase de cognição da ação ordinária.
III - O argumento de que o exequente receberá um valor considerável não é suficiente para afastar o deferimento da assistência judiciária, em especial porque se trata de diferença salarial que não lhe fora paga há anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0817391-81.2020.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís, 25 de março a 01 de abril de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/03/2021 12:50
Juntada de petição
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19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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12/03/2021 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 07:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2021 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2021 10:41
Juntada de parecer
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19/01/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 19:54
Juntada de petição
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02/12/2020 10:26
Juntada de contrarrazões
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02/12/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 11:50
Juntada de malote digital
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30/11/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:37
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 17:44
Conclusos para decisão
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25/11/2020 17:43
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:02
Conclusos para decisão
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25/11/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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