TJMA - 0802013-32.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 12:38
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de MARCELLA MARQUEZ MACHADO em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 11:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:36
Juntada de termo
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELLA MARQUEZ MACHADO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:28
Juntada de termo
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCELLA MARQUEZ MACHADO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 06:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
18/06/2023 21:28
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:32
Juntada de termo
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17/04/2023 15:14
Juntada de petição
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14/04/2023 22:07
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 15:10
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
20/03/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:35
Juntada de termo
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07/02/2023 08:04
Juntada de petição
-
25/01/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:34
Juntada de termo
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29/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:48
Juntada de termo
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12/10/2022 19:45
Juntada de petição
-
04/10/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 13:01
Juntada de diligência
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30/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:43
Juntada de Mandado
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16/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:53
Juntada de termo
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09/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) MARLY NEVES GARCES MELONIO RICARDO SOUSA CARNEIRO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
03/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
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12/03/2022 16:08
Juntada de petição
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11/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:43
Juntada de Alvará
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12/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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21/12/2021 08:03
Juntada de petição
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20/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) MARLY NEVES GARCES MELONIO RICARDO SOUSA CARNEIRO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
15/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:18
Outras Decisões
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09/12/2021 13:49
Conclusos para despacho
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08/12/2021 14:40
Juntada de petição
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02/12/2021 10:30
Juntada de petição
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01/12/2021 03:52
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:07
Juntada de petição
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19/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:29
Conclusos para despacho
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04/09/2021 18:37
Decorrido prazo de MARCELLA MARQUEZ MACHADO em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:26
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 15:26
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 14:06
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
24/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:36
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 05/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2021 18:20
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:54
Juntada de petição
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03/06/2021 13:41
Decorrido prazo de MARCELLA MARQUEZ MACHADO em 01/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/05/2021 02:57
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA CARNEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:48
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:48
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:49
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/04/2021 01:44
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802013-32.2020.8.10.0147 AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO Advogado do(a) REU: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 Sr.(a) AUTOR: MARLY NEVES GARCES MELONIO REU: RICARDO SOUSA CARNEIRO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
15/04/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 20:04
Juntada de Certidão
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15/04/2021 18:10
Juntada de petição
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15/04/2021 18:02
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 15:09
Juntada de diligência
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08/04/2021 04:41
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802013-32.2020.8.10.0147 PROMOVENTE: MARLY NEVES GARCES MELÔNIO PROMOVIDO: RICARDO SOUSA CARNEIRO SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Pretende a autora condenação da ré a pagar-lhe indenização por danos moral, mais restituição de valores na forma simples. Para tanto, sustenta que contratou serviços do requerido consistentes em assessoria para procedimento de revalidação de diploma, arcando com pagamento no valor de entrada de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e sem a devida contraprestação pelo requerido, requerendo assim mediante a via judicial a restituição dos valores e indenização por danos morais. Em contestação, o requerido requer a improcedência da inicial, afirmando que a requerente não se desincumbiu do seu ônus probatório como preconiza o art. 373, I, CPC e que os fatos narrados pela autora não constituem dano moral, porque caracterizam apenas mero aborrecimento. A pretensão inicial deve ser acolhida em parte. É que a teor do que dispõe o art. 373, I, CPC, a autora comprova em demasia que arcou com a quantia de R$ 6.000,00 em favor do requerente, contudo, o demandado não obteve sucesso no procedimento de revalidação de diploma. A autora comprova o adiantamento de valores por meio de conversas com o requerido via whatsap em que há diversas tratativas para a solução do problema da autora, entrega de documentação, pedido de reembolso do valor reclamado e até mesmo promessas por parte do requerido – Ids 34571013 e seus anexos, tornando assim incontroverso que o demandado é devedor da quantia de seis mil reais. Demais disso, o demandado não cumpriu com suas obrigações decorrentes de avença do negócio jurídico estabelecido entre as partes, visto que não conseguiu concluir processo de revalidação de diploma, devendo restituir a autora quantia certa para não incorrer em locupletamento ilícito. Assim, comprovado o pagamentos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), deve o requerida restituir a autora a mencionada quantia acrescidas de juros e correção monetária. Quanto ao pedido de dano moral, este não resta caracterizado na espécie, uma vez que a parte autora não provou a existência de prejuízos em razão da demora, ausência de revalidação do diploma e em decorrência da demora do demandado, porque a demandante não aponta nos autos que a eventual ausência de revalidação de diploma concretizou perda de chance, ascensão no mercado de trabalho, o que em tese sujeitaria o demandado a arcar com indenização por danos morais. No mais, a simples negativa da requerida em restituir de valores não é capaz, por si só, de ensejar reparação por dano moral, pois, muito embora possa causar incômodo à parte contratante, não repercutiu, no caso concreto de forma significativa no nome e imagem da autora, o que não passou de mero transtorno, a que todos nós estamos condicionados a suportar no dia-a-dia. Enfim, não é qualquer situação vexatória que faz surgir à responsabilidade civil para incidir dano moral, sob pena de banalização do instituto do dano moral. DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO INICIAL, para condenar o requerido a restituir a parte autora, R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre a qual deverá incidir correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Sem custas ou honorários advocatícios pelas partes (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Indefiro gratuidade de justiça à parte autora, por se tratar de servidora pública - integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. No caso de recurso pelas partes deverá ser tomado como base de cálculo para o preparo o valor atribuído à causa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
06/04/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:24
Juntada de termo
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24/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
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29/10/2020 18:42
Juntada de contestação
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23/09/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 16:14
Juntada de diligência
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17/09/2020 00:41
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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11/09/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:49
Conclusos para despacho
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10/09/2020 17:47
Juntada de termo
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19/08/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 08:05
Conclusos para despacho
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18/08/2020 21:17
Juntada de petição
-
18/08/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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