TJMA - 0802061-17.2015.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:10
Decorrido prazo de PLYNIO COSTA DA PONTE em 21/01/2025 23:59.
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01/12/2024 00:39
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 12:36
Decorrido prazo de PLYNIO COSTA DA PONTE em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:10
Juntada de termo
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31/10/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 09:00
Juntada de petição
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27/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:51
Juntada de petição
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31/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 00:37
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:46
Juntada de termo
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21/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:09
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
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11/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:10
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 03:52
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 04:27
Juntada de Certidão
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15/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 16:01
Juntada de petição
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29/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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23/04/2021 03:58
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802061-17.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO E FONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEYLANE FRAZAO SANTOS - OABMA11617 EXECUTADO: PLYNIO COSTA DA PONTE D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tentada a citação do executado, este não fora encontrado.
O exequente solicitou a citação por edital, conforme requerimento de ID 28608173.
No entanto, como se sabe, a citação por edital, por se tratar de citação ficta, deve ser excepcional, a ultima ratio para ciência do réu/executado de uma demanda, devendo-se antes disso lançar mão de todos os meios disponíveis para tentar-se a citação real do promovido, sendo obrigação do exequente demonstrar que envidou todos os esforços para a localização do endereço da outra parte, o que não ocorreu no caso.
Ademais, atualmente, há uma série de sistemas postos à disposição da justiça para pesquisa de dados, como o INFOJUD e o SIEL, que podem ser utilizados, caso haja requerimento da parte interessada e pagamento das respectivas custas (sendo estas dispensáveis em casos de beneficiário da Justiça Gratuita).
A propósito, é válido destacar que o art. 319, §1º do CPC é claro ao preconizar que, caso o autor não disponha dos dados referentes ao promovido, como o endereço, pode requerer ao juiz as diligências necessárias a sua obtenção, o que corrobora o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital do executado. determinando que a exequente seja intimada, através de seu advogado, para que tome conhecimento da presente decisão e, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
05/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 16:45
Outras Decisões
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26/01/2021 08:34
Juntada de petição
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06/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 15:24
Juntada de petição
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14/01/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2019 03:23
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
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30/07/2019 00:37
Decorrido prazo de PLYNIO COSTA DA PONTE em 29/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:43
Juntada de diligência
-
15/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 09:31
Conclusos para despacho
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20/03/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2016 10:23
Juntada de mandado
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20/04/2016 14:03
Expedição de Mandado
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04/02/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 10:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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