TJMA - 0803893-05.2018.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 16:27
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:54
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0803893-05.2018.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EROINA DA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS MARTINS DO NASCIMENTO SILVA - MA11725 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS MARTINS DO NASCIMENTO SILVA - MA11725, despacho/decisão/sentença ID nº 43471786, a seguir transcrito(a): " I - FATOS Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por EROINA DA ROCHA OLIVEIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO.
Ocorre que a própria parte Exequente informou que já existe processo de cumprimento de Sentença, n.° 0802784- 82.2020.8.10.0026, que já se encontra em fase quase finalizado, inclusive com concordância do Estado com o cálculo apresentado e com a devida emissão de RPV, somente aguardando pagamento e posterior emissão de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO De fato, ao Processo n.º 0802784- 82.2020.8.10.0026, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido e em fase mais adiantada, pois já foi emitido RPV.
Não resta nada mais a fazer se não reconhecer a litispendência entre os processos 0802784- 82.2020.8.10.0026 e 0803893-05.2018.8.10.0026, conforme descrito no artigo 485, I, do CPC.
III – DISPOSITIVO Assim, JULGO o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso V, do CPC/2015.
Custas e honorários, que fixo, em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte Exequente, porém suspenso, pois defiro o pedido de justiça gratuita com base na ´profissão da parte Exequente.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquive-se o processo com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Balsas (MA), 02 de abril de 2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas -
05/04/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2021 18:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:38
Juntada de petição
-
19/01/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2020 14:45
Juntada de petição
-
05/11/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 16:42
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 16:40
Transitado em Julgado em 22/07/2020
-
30/06/2020 19:06
Juntada de petição
-
22/06/2020 16:52
Juntada de petição
-
29/05/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 15:50
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:40
Juntada de petição
-
18/09/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:49
Juntada de contestação
-
16/08/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:24
Juntada de petição
-
16/04/2019 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2019 18:13
Outras Decisões
-
20/03/2019 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803594-48.2020.8.10.0029
Maria das Gracas Ferreira dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 14:25
Processo nº 0800268-08.2020.8.10.0150
Antonio Souza Silva
A Leitmel Utilidades para O Lar LTDA - M...
Advogado: Marlon Ribeiro Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2020 15:33
Processo nº 0800677-05.2020.8.10.0046
Heraldo Buna Gomes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Robson Caetano Chaves da Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 10:58
Processo nº 0803344-70.2019.8.10.0022
Antonio Marques Santana
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Luis Janes Silva da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2020 09:10
Processo nº 0800307-31.2020.8.10.0109
Jose Henrique Moura Soares
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2020 12:29