TJMA - 0846610-44.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 11:02
Juntada de petição
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31/07/2021 23:52
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 20/07/2021 23:59.
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31/07/2021 23:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:50
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:50
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 20/07/2021 23:59.
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01/07/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 16:50
Juntada de petição
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07/06/2021 02:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 10:42
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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12/05/2021 15:43
Realizado cálculo de custas
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01/03/2021 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2021 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 11:26
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:44
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846610-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO - MA11202 EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO SA DA SILVEIRA - MA7069, LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441, ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR - MA5408 SENTENÇA MARIA ROSA SOUZA , através de advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, em face de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI , todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe Na petição de ID 33737293 consta acordo extrajudicial feito entre as partes.
Conclusos os autos.
Decido. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
Na procuração de ID 9181687 foram outorgados pela parte autora poderes para o advogado transigir, estando em termo o acordo formulado.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do termo de acordo extrajudicial Id nº 33737293, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais a serem divididas igualmente entre as partes (artigo 90, §2º, do CPC), ficando as despesas processuais da parte autora em condição suspensiva de exibilidade, pelo prazo de cinco anos, pois ela é beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a forma de pagamento desta verba foi objeto do acordo entre as partes.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
15/01/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 22:16
Homologada a Transação
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24/08/2020 18:55
Juntada de petição
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28/07/2020 18:04
Juntada de petição
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04/07/2020 11:21
Conclusos para despacho
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04/07/2020 11:20
Juntada de termo
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18/06/2020 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 17/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2020 15:00
Juntada de termo
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23/05/2020 12:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 22/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2020 13:34
Juntada de bloqueio RENAJUD
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13/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 14:03
Conclusos para despacho
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06/12/2019 14:02
Juntada de termo
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04/12/2019 23:36
Juntada de petição
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11/11/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 15:17
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 20:59
Juntada de diligência
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14/06/2019 09:18
Juntada de petição
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11/06/2019 11:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 11:37
Juntada de Mandado
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11/06/2019 11:35
Juntada de Certidão
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05/06/2019 01:52
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 16:16
Juntada de diligência
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07/05/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 10:30
Conclusos para despacho
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03/10/2018 10:29
Juntada de termo
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28/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA em 27/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 15:36
Juntada de petição
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10/09/2018 00:12
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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07/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 10:31
Juntada de termo
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20/03/2018 14:52
Juntada de termo
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18/03/2018 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2018 10:14
Conclusos para despacho
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05/03/2018 10:14
Juntada de Certidão
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01/03/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 01:02
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 28/02/2018 23:59:59.
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09/01/2018 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 11:29
Conclusos para despacho
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04/12/2017 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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