TJMA - 0060544-10.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSANE LOPES LIMEIRA MANPETIT em 16/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 19:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSANE LOPES LIMEIRA MANPETIT em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:15
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:47
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 15:39
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 23:15
Juntada de diligência
-
07/07/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 23:15
Juntada de diligência
-
18/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 19:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOANE MARIA CUNHA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RHELMSON ATHAYDE ROCHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:35
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 17:05
Juntada de petição
-
05/03/2024 18:01
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 11:21
Nomeado perito
-
12/12/2023 06:07
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 22:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:08
Decorrido prazo de JOANE MARIA CUNHA ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de RHELMSON ATHAYDE ROCHA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:12
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:10
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:56
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:46
Juntada de petição
-
05/09/2023 10:36
Juntada de petição
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01/09/2023 04:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0060544-10.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: LENIR DE SOUZA LOPES LIMEIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA 12736-A ESPÓLIO DE: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553-A, RHELMSON ATHAYDE ROCHA - OAB/MA 5936-A, JOANE MARIA CUNHA ARAUJO - OAB/MA 14841, BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - OAB/MA 10321, NEY JOSE CAMPOS - OAB/MG 44243-A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: NEY JOSE CAMPOS - OAB/MG 44243-A, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - OAB/MG 91567-A DESPACHO Observando a decisão de ID 43578988, foi determinada a suspensão em razão da afetação pelo IRDR (Recurso Especial nº 1.846.649).
Após consulta, vejo que o referido recurso já transitou em julgado, tendo sido firmada a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” – Tema 1.061.
Posto isso, a fim de dar prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação e requererem o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
30/08/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:24
Decorrido prazo de RHELMSON ATHAYDE ROCHA em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:55
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:53
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:02
Decorrido prazo de JOANE MARIA CUNHA ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:49
Decorrido prazo de JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO em 16/05/2022 23:59.
-
15/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0060544-10.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: LENIR DE SOUZA LOPES LIMEIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA 12736 ESPÓLIO DE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553, JOANE MARIA CUNHA ARAUJO - OAB/MA 14841, BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - OAB/MA 10321, RHELMSON ATHAYDE ROCHA - OAB/MA 5936 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JOAO DE FARIAS PIMENTEL NETO - OAB/MA 13878-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DECISÃO Em sessão ocorrida aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2020, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar incidente de resolução de demandas repetitivas ao Recurso Especial nº 1.846.649, que versa sobre as regras para contratação de créditos consignados, pactuados entre as instituições financeiras e pessoas idosas, aposentadas, de baixa renda e analfabetas, verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR.
ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015.
PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. 1.
As questões controvertidas consistem em definir se: 1.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 1.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação; 1.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015. (STJ - ProAfR no REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/08/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/09/2020) Como preceitua o art. 313, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, “Suspende-se o processo: pela admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas”.
Esse sobrestamento dos feitos pendentes, aliás, implementa-se ope legis, já que tais demandas serão diretamente afetadas pela solução a que se chegar no julgamento do IRDR, competindo ao respectivo relator tão somente assinalar a suspensão, nos moldes do art. 982, inciso I, do CPC/2015.
SUSPENDO, pois, o tramitar do reclamo sub examine, até o julgamento do referenciado IRDR ou, alternativamente, o escoamento do prazo ânuo previsto no art. 980, caput e parágrafo único do CPC/2015.
Implementado qualquer dos termos antes assinalados (julgamento de mérito do incidente ou decurso do lapso anual), CONCLUSOS.
Publique-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/04/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 10:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/08/2020 22:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2020 15:02
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:09
Decorrido prazo de JOANE MARIA CUNHA ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:10
Decorrido prazo de JOANE MARIA CUNHA ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:10
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:02
Recebidos os autos
-
09/03/2020 10:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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