TJMA - 0800390-63.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:19
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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11/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:32
Juntada de petição
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12/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:04
Juntada de petição
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25/10/2023 15:01
Juntada de petição
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23/10/2023 09:20
Juntada de petição
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23/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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19/10/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:07
Outras Decisões
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13/06/2023 10:15
Juntada de petição
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25/08/2022 10:13
Juntada de petição
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24/08/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 15:51
Juntada de diligência
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06/07/2022 11:58
Juntada de petição
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03/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
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28/02/2022 09:45
Juntada de petição
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24/02/2022 14:40
Decorrido prazo de JURACI GOMES BANDEIRA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:49
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800390-63.2020.8.10.0039 Requerente : MARIA SOUSA DE ARAUJO Advogado : JURACI GOMES BANDEIRA Requerido : ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de id 49366869, conforme § 1º do artigo 628 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA " -
14/12/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:34
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ARAUJO em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 23:43
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ARAUJO em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 15:14
Juntada de petição
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05/05/2021 10:27
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ARAUJO em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800390-63.2020.8.10.0039 Requerente : MARIA SOUSA DE ARAUJO Advogado : JURACI GOMES BANDEIRA Requerido : ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta ) dias, formulado em id 44022232.
Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco)dias requerer o que entender de duoreito.
Após,com ou sem manifestação,voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Terça-feira, 20 de Abril de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA "" -
26/04/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:35
Conclusos para despacho
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16/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
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14/04/2021 07:45
Juntada de petição
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10/04/2021 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800390-63.2020.8.10.0039 Requerente : MARIA SOUSA DE ARAUJO Advogado : Advogado(s) do reclamante: JURACI GOMES BANDEIRA Requerido : ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista que o inventariante Pedro Sousa de Araújo devidamente intimado para apresentar as primeiras declarações não o fez, determino a intimação dos demais requerentes (através do advogado constituído) para, em 10 (dez) dias, indicar qual dos herdeiros possui interesse em configurar como inventariante do presente processo.
Atente-se que em caso de inércia ao comando ocorrerá extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Segunda-feira, 29 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA -
07/04/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:12
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:12
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 12:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:53
Juntada de petição
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04/03/2020 09:43
Juntada de petição
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03/03/2020 17:27
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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