TJMA - 0805217-17.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 14:06
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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28/05/2021 08:05
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 26/05/2021 23:59:59.
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17/04/2021 19:01
Juntada de petição
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15/04/2021 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805217-17.2020.8.10.0040 SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA BARROS DA SILVA FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ e ESTADO DO MARANHÃO objetivando, em síntese, tratamento de agravo à saúde, instruindo o pedido com os documentos acostados à inicial.
Petição ID nº 31635395, informando o óbito da requerente, por volta de 05:00 hs, do dia 30/05/2020, no Hospital São Rafael.
Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ab initio, busca a parte autora tratamento em centro especializado de forma a garantir direito a saúde.
Entretanto, conforme se verifica da petição aportada aos autos (ID nº 31635395), a parte autora veio a óbito, não havendo mais que persistir a tutela pleiteada.
Ante o exposto, face a perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
09/04/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:48
Decorrido prazo de NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 18:59
Juntada de petição
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24/02/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2021 22:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2021 09:10
Declarada incompetência
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02/06/2020 16:02
Juntada de petição
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21/05/2020 15:32
Juntada de petição
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13/04/2020 16:57
Conclusos para decisão
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13/04/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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