TJMA - 0821364-75.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:20
Juntada de petição
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14/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:20
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:18
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:24
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:58
Juntada de petição
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:45
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:45
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:45
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:11
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
30/03/2023 09:16
Juntada de petição
-
06/03/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:10
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:01
Juntada de petição
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14/10/2022 16:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:27
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:36
Juntada de petição
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08/08/2022 06:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
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24/06/2022 20:09
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 20:09
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 20:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 20:01
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 20:29
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:16
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:00
Juntada de Ofício
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12/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2022 16:19
Juntada de petição
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16/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:06
Decorrido prazo de GLAYTON DE SOUZA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821364-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OAB/MA 15759, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A REU: G DE S SILVA - ME, GLAYTON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís, 24 de novembro de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Matrícula 161349. -
11/01/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:31
Juntada de petição
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04/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821364-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OAB MA15759, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A REU: G DE S SILVA - ME, GLAYTON DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta ao sistema SISBAJUD, deferido no Despacho ID 54070468, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
28/10/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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25/10/2021 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:20
Juntada de petição
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17/09/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:23
Juntada de petição
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06/08/2021 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
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14/05/2021 04:53
Decorrido prazo de GLAYTON DE SOUZA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:53
Decorrido prazo de G DE S SILVA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:12
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:16
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:16
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821364-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OABMA15759 REU: G DE S SILVA - ME, GLAYTON DE SOUZA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES,titular na 16ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, ficam intimados G DE S SILVA - ME CNPJ nº 10.***.***/0001-00 e GLAYTON DE SOUZA SILVA, CPF nº *52.***.*32-44, com endereços incertos e não sabidos.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeadas para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio de edital (art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 15 de março de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 04:00
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 08:00
Juntada de edital
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821364-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OA/MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OAB/MA15759 REU: G DE S SILVA - ME, GLAYTON DE SOUZA SILVA DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio de edital (art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
12/03/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
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06/03/2021 13:44
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:30
Juntada de petição
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29/01/2021 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821364-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OABMA15759 REU: G DE S SILVA - ME, GLAYTON DE SOUZA SILVA ARMAZEM MATEUS S.A. ajuizou a presente ação em face de G DE S SILVA - ME e outros, com pedido de condenação ao pagamento do valor de R$ 8.834,13 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), correspondente ao valor principal, acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão do título até maio/2019, correspondente a compras feitas, representadas pelos pedidos, boletos e comprovantes de entrega da mercadoria, no valor total de de R$ 14.329,48 (quatorze mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), com pagamento parcial e saldo remanescente do débito no valor de R$ 7.838,81 (sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos).
Realizadas diligências para localização do endereço da parte requerida para pagar a dívida ou se insurgir, resultaram sem êxito, pelo que designado curador ao réu revel, com defesa apresentada pela Defensoria Pública, em que alega a nulidade da citação, por entender que ainda não esgotadas todas as possibilidades para sua localização e ausência de documentos necessários.
Sobre a peça de resposta manifestou-se a parte autora pela regularidade do procedimento citatório, posto que esgotadas as diligências para a localização da parte executada e queos documentos juntados são hábeis a permitir a admiissão da ação monitória Decido.
O artigo 355, I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caso destes autos.
A ação monitória exige tão somente prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
O fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pecuniária estão comprovados, mediante a juntada dos pedidos de compra, boletos e demonstrativo de débito acostados aos autos, com a ausência de impugnação específica do réu, albergada na possibilidade de defesa genérica por parte do curador especial (art. 341, parágrafo único, CPC - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.).
Não reconheço a alegada nulidade da citação ficta, já que a empresa não foi encontrada no endereço conhecido pelo credor, como não se obteve outra indicação por meio de consulta dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), que se revelam suficientes a permitir a citaçao por meio de edital.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$ 8.834,13 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária (INPC), ambos contados da data do ajuizamento da ação (23/05/2019).
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
14/01/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 08:20
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 04:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:28
Juntada de impugnação aos embargos
-
22/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 11:05
Juntada de petição
-
20/08/2020 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 03:54
Decorrido prazo de G DE S SILVA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 00:49
Publicado Citação em 19/06/2020.
-
19/06/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 16:06
Juntada de edital
-
13/04/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 01:51
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:51
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:51
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 03:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:14
Juntada de petição
-
07/02/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
-
07/02/2020 11:30
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
30/01/2020 15:28
Juntada de consulta INFOJUD
-
17/12/2019 16:38
Juntada de penhora não realizada
-
10/12/2019 16:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/12/2019 11:19
Juntada de petição
-
04/12/2019 05:15
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:15
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2019 11:11
Decorrido prazo de TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 11:11
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 11:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:39
Juntada de petição
-
24/09/2019 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2019 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 09:52
Outras Decisões
-
23/05/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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