TJMA - 0823842-56.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 18:49
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:11
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:33
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/03/2021 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2021 08:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de ADOLFO TESTI NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de JULIA MARIA AMIN CASTRO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0823842-56.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA GRACA PINHEIRO CORREA ADVOGADOS: ADOLFO TESTI NETO OAB: MA 6075, JULIA MARIA AMIN CASTRO OAB: MA 676, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA OAB: MA 3671.
DESPACHO: R. hoje. 1- Observa-se dos autos que não houve atendimento as determinações constantes do despacho de ID 34394708, aguarde-se por mais 30(trinta) dias manifestação da parte.
Sem manifestação o processo será extinto ante a falta de interesse em razão do abandono. 2- Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/01/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 08:41
Conclusos para decisão
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08/10/2020 08:41
Juntada de Certidão
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30/09/2020 21:18
Juntada de petição
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24/09/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 12:23
Juntada de diligência
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13/08/2020 22:48
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:02
Conclusos para decisão
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13/02/2020 11:01
Juntada de Certidão
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22/10/2019 04:51
Decorrido prazo de JULIA MARIA AMIN CASTRO em 21/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:39
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 04:50
Decorrido prazo de ADOLFO TESTI NETO em 10/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 10:37
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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