TJMA - 0800331-42.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 21:28
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:36
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:47
Juntada de termo
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25/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 06:30
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:25
Juntada de petição
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21/07/2022 17:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:45
Juntada de termo
-
09/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 11:04
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:00
Juntada de petição
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28/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:19
Juntada de petição
-
12/04/2022 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2022 21:22
Conclusos para decisão
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20/02/2022 18:30
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 28/01/2022 23:59.
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15/12/2021 11:50
Juntada de contrarrazões
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13/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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11/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800331-42.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS DEMANDADO:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365, ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536, KALEB FERNANDES MARIANO - MA11819 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos referidos embargos. Após, voltem os autos conclusos para decisão em embargos de declaração. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 7 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 13:46
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:27
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800331-42.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS DEMANDADO:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365, ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536, KALEB FERNANDES MARIANO - MA11819 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ..." Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial, para condenar solidariamente as empresas reclamadas a devolução do valor pago pela reclamante, equivalente a R$ 2.011,87 (dois mil e onze reais e oitenta e sete centavos), corrigidos monetariamente a partir da data da compra do bem e com juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como aos danos morais sofridos, que arbitro em, R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos pela autora, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, nos termos das sumulas 54 e 362 do STJ.
Determino que as reclamadas recolham o bem na casa do autor, mediante prévio agendamento, no prazo de até 20 dias, sob pena de assim não procedendo perder a propriedade do bem para a autora.
Caso as reclamadas não estejam em posse do equipamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.". JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 7 de outubro de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:41
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 12:29
Audiência Una realizada para 24/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2021 15:13
Juntada de petição
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23/08/2021 13:44
Juntada de petição
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11/07/2021 19:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:24
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:24
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/06/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 22:12
Juntada de Certidão
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20/06/2021 22:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/05/2021 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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28/05/2021 14:40
Juntada de petição
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28/05/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 22:19
Juntada de contestação
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01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800331-42.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: JEFFERSON WILLEAN PEREIRA DOS SANTOS DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: KALEB FERNANDES MARIANO - MA11819, ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 31/05/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de abril de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
12/04/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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10/04/2021 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
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11/09/2020 16:42
Juntada de petição
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19/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
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19/08/2020 16:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/06/2020 13:06
Juntada de contestação
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28/05/2020 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2020 01:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/01/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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