TJMA - 0801386-54.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2021 01:35
Decorrido prazo de EDILMA MACHADO MORAIS em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801386-54.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDILMA MACHADO MORAIS Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CARNEIRO BELFORT - MA17985 Reclamado: RENÊ SANTANA SENTENÇA: "Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº.9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução n.º 61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no bairro do Monte Castelo, conforme documentos colacionados nos autos ( id n. 40848224/5), ou seja, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à respectiva baixa. P.R.I. São Luís, 9 de março de 2021. Dr.
João Francisco Gonçalves Rocha.
Juiz de Direito Titular do 4ºJECRC" -
10/03/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2021 08:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/03/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:12
Juntada de petição
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de EDILMA MACHADO MORAIS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de EDILMA MACHADO MORAIS em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801386-54.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDILMA MACHADO MORAIS Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CARNEIRO BELFORT - MA17985 Reclamado: RENÊ SANTANA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. Intimo a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,, emendar a inicial juntando documento EM NOME DA PARTE PROMOVENTE, atual e legível, apto a comprovar o seu local de residência (fatura de água, fatura de energia ou telefonia fixa), de competência territorial desta unidade sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 11 de janeiro de 2021. EDILANE SOUZA SILVA COSTA. Servidor(a) Judicial " -
12/01/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:40
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2020 12:03
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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