TJMA - 0805840-43.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:56
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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03/08/2022 18:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:50
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 07:39
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 21:06
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 11:02
Classe retificada de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 10:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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12/05/2022 18:28
Juntada de petição
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31/03/2022 22:35
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 20:56
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 20:56
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 07:04
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805840-43.2016.8.10.0001 AÇÃO: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios e em cumprimento a decisão de Id. 58373863, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para 18 de maio de 2022, às 10h00, a ser realizada por videoconferência, mediante a utilização do sistema de WEBConferência, recurso disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, INFORMO que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a seguir relacionados: Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/secciv3slz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala), devendo os participantes da sessão – partes, testemunhas e patronos – portarem documento de identificação com foto no ato, conforme previsto no art. 9º do Provimento 03/2021 TJMA.
Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Advirto, desde logo, que em caso da parte e/ou testemunhas não possuírem recursos tecnológicos necessários para participação na audiência por videoconferência deverão informar ao juízo acerca da limitação e impossibilidade com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data designada, o que deverá ser certificado e conclusos os autos imediatamente para deliberação (art. 8º, §2º, Provimento 03/2021 TJMA).
Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5468 ou (98) 99170-0990; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
No que diz respeito a inquirição de testemunhas, compete aos advogados das partes cooperar com o Juízo para que as testemunhas sejam ouvidas de forma separada e sucessiva, primeiro as do autor e depois as do réu, auxiliando para que umas não ouçam o depoimento das outras, preservando, assim, a incomunicabilidade das testemunhas.
Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2022 SALOMÃO SARAIVA DE MORAIS Secretário Judicial Titular da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 201749 -
21/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 10:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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03/03/2022 09:47
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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03/03/2022 09:40
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/02/2022 23:59.
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03/03/2022 09:40
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:35
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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31/01/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 13:11
Desentranhado o documento
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31/01/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:03
Outras Decisões
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
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29/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
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29/01/2021 04:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 16:08
Juntada de petição
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28/01/2021 10:02
Juntada de petição
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18/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805840-43.2016.8.10.0001 AÇÃO: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 DESPACHO Inicialmente observo que o pedido de inversão do ônus da prova não foi apreciado.
Analisando os autos, verifico que a relação entre a parte requerente e parte requerida é consumeirista, assim, de modo a facilitar a tutela jurisdicional do consumidor, parte mais fragilizada da relação processual, já que o fornecedor é o detentor dos meios (econômicos, tecnológicos e científicos) empregados na prestação de serviços; situação que deixa o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, acolho o pedido de inversão do ônus da prova, transferindo à parte requerida o ônus probatório nesta lide.
Quanto ao pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, verifico que o presente feito trata-se de demanda cujo objeto coincide com os de outras tantas ações distribuídas para esta vara, e que, a matéria e provas já carreadas aos autos, e, a serem apreciadas por este juízo, comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC, razão pela qual deixo de designar a referida audiência.
Entretanto, em atenção ao princípio da cooperação e da “não surpresa”, princípios abarcados pelo Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que especifiquem outras provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2020 20:25
Juntada de petição
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05/10/2019 01:30
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 04/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 07:42
Conclusos para decisão
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06/09/2019 07:42
Juntada de Certidão
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05/09/2019 16:34
Juntada de petição
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03/09/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2018 11:04
Conclusos para decisão
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10/11/2017 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 09/11/2017 23:59:59.
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21/10/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2017 11:00
Juntada de Certidão
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04/07/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2017 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA em 31/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2017 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2017 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2016 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2016 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2016 10:13
Conclusos para decisão
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07/07/2016 00:06
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2016 23:59:59.
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02/07/2016 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2016 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2016 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2016 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2016 08:18
Conclusos para decisão
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26/02/2016 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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