TJMA - 0804369-89.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 15/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:38
Juntada de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:28
Juntada de petição
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 09:29
Juntada de protocolo
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16/12/2024 08:22
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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18/11/2024 09:08
Outras Decisões
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10/10/2024 11:05
em cooperação judiciária
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07/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:23
Juntada de protocolo
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18/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:04
Juntada de termo de juntada
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23/01/2024 16:54
Juntada de petição
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29/11/2023 06:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:25
Outras Decisões
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24/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE COSTA ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:38
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:48
Juntada de protocolo
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23/05/2023 10:07
Juntada de protocolo
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18/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 23:34
Conclusos para despacho
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16/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 15/09/2021 23:59.
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31/08/2021 20:53
Juntada de petição
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23/08/2021 21:25
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:35
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0804369-89.2017.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOSÉ COSTA ARAÚJO Advogado: THIAGO SEBASTIÃO CAMPELO DANTAS (OAB/MA 9.487) Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DESPACHO Trata-se de ação visando à concessão de adicional de insalubridade.
Fixo como ponto controvertido a verificação de insalubridade no local de lotação do servidor JOSÉ COSTA ARAÚJO, e se, de fato, está ele no efetivo desempenho de funções consideradas insalubres, que o exponham a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.
Como se trata de questão técnica, afigura-se imprescindível a realização de perícia, pelo que defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Portanto, nomeio como perito o médico Dr.
Valter Luís Ribeiro (CRM 2614-S), podendo ser localizado no Hospital São Sebastião, nesta cidade.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, proceda-se à nova intimação das partes da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
13/08/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:20
Juntada de termo
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15/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de JOSE COSTA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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18/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
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18/01/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0804369-89.2017.8.10.0022 Polo ativo: JOSE COSTA ARAUJO - CPF: *62.***.*48-49 (AUTOR) Advogados: ADRIANA BRITO DINIZ - OAB MA16716 ; THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA9487 Polo passivo: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA (REU) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Art. 1º, Inciso LX do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, procedo à intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. O referido é verdade. Açailândia-MA, 9 de dezembro de 2020. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
15/01/2021 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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09/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:34
Declarada incompetência
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23/05/2018 12:04
Conclusos para despacho
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23/04/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2018 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 12:23
Conclusos para despacho
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16/10/2017 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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