TJMA - 0802897-19.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:10
Juntada de protocolo
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08/02/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 09:19
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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28/10/2022 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 14/09/2022 23:59.
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22/08/2022 22:09
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA NUNES em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 20:08
Indeferida a petição inicial
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29/12/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:57
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA NUNES em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 14:38
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0802897-19.2018.8.10.0022 Autor: REJANE MARIA DA SILVA NUNES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS MAGNO BRITO MARCHAO DOS SANTOS - MA8341 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO A leitura do dispositivo da sentença é suficiente para atestar-se a procedência da alegação do executado quanto à necessidade de liquidação do título.
Sendo assim, presente liquidação por arbitramento, determino a emenda da inicial, nos termos do art. 509 I, do CPC, em 15 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
06/10/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 01:48
Conclusos para despacho
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31/03/2021 01:40
Juntada de termo
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31/03/2021 01:39
Juntada de Certidão
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15/02/2021 19:53
Juntada de petição
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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18/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
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18/01/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo. 0802897-19.2018.8.10.0022 Polo ativo: REJANE MARIA DA SILVA NUNES - CPF: *57.***.*35-20 (EXEQUENTE) Advogados do Autor: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA948 Polo passivo: MUNICIPIO DE ACAILANDIA - (EXECUTADO) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento 22/2018, Art. 01, XIV da CGJ/MA e do art. 437 do CPC, procedo à intimação da autora para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos autos de ID 33860790, no prazo de 15 (quinze dias). Era o que se continha. O referido é verdade. Açailândia/MA, Sábado, 05 de Dezembro de 2020. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
15/01/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 21:36
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:20
Declarada incompetência
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01/09/2020 14:47
Conclusos para decisão
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01/08/2020 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 31/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 23:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 07:33
Conclusos para despacho
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12/07/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Protocolo • Arquivo
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