TJMA - 0811098-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:16
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de PABLO AUGUSTO ANTUNES em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:48
Decorrido prazo de PABLO AUGUSTO ANTUNES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:33
Juntada de petição
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23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 20:46
Juntada de petição
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21/10/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 16:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/07/2024 18:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:43
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:24
Juntada de petição
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21/05/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 18:50
Nomeado curador
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06/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:23
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:36
Juntada de Edital
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24/11/2023 02:05
Decorrido prazo de PABLO AUGUSTO ANTUNES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:44
Juntada de petição
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25/09/2023 09:20
Juntada de termo
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01/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 22:38
Juntada de Mandado
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10/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:43
Juntada de petição
-
16/04/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:42
Juntada de petição
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24/01/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 23:26
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2022 14:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEQUIMAO LTDA em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:30
Juntada de petição
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11/11/2022 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 07:23
Juntada de Certidão
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18/09/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 14:49
Juntada de Mandado
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06/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:56
Juntada de petição
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27/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:08
Juntada de petição
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18/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
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14/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/03/2021 13:24
Juntada de petição
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22/03/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
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03/03/2021 07:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEQUIMAO LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 14:22
Juntada de petição
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de PABLO AUGUSTO ANTUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 08:29
Juntada de diligência
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30/01/2021 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811098-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO AUGUSTO ANTUNES -OAB/SP 280071 EXECUTADO: CONSTRUTORA BEQUIMAO LTDA DESPACHO Defiro o petitório de ID n. 35202758.
Assim, citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/01/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 22:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
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19/09/2020 21:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEQUIMAO LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 10:22
Juntada de petição
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19/08/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 20:31
Juntada de diligência
-
03/08/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 16:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 15:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/05/2020 15:35
Juntada de Mandado
-
21/09/2019 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEQUIMAO LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:10
Juntada de petição
-
02/09/2019 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 02:15
Juntada de diligência
-
05/06/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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