TJMA - 0802402-48.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 15:42
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
11/10/2021 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:27
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802402-48.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Restabelecimento] EXEQUENTE: ROGERIO RODRIGUES DE PAULO EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - TERESINA/PI - INSS/MPS e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ROGERIO RODRIGUES DE PAULO em face do GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - TERESINA/PI - INSS/MPS e outros , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 23 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/08/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:36
Juntada de Alvará
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07/04/2021 12:00
Juntada de petição
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802402-48.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROGERIO RODRIGUES DE PAULO ADVOGADO: ADÃO LIMA DA SILVA, OAB-MA 19612 Requerido: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - TERESINA/PI - INSS/MPS e outros ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:07
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:57
Processo Desarquivado
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23/03/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 10:29
Juntada de Informações prestadas
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20/12/2020 23:50
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:18
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 00:57
Juntada de Alvará
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17/12/2020 23:31
Juntada de Alvará
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10/12/2020 23:58
Juntada de petição
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07/12/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
02/12/2020 10:32
Juntada de petição
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02/12/2020 10:24
Juntada de petição
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21/11/2020 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 10:08
Juntada de petição
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26/10/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:06
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 12:05
Juntada de Certidão
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26/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 20:03
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 16:00
Juntada de petição
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25/08/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 13:08
Transitado em Julgado em 25/08/2020
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25/08/2020 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2020 19:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 15:56
Juntada de petição
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09/06/2020 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 19/03/2020 23:59:59.
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01/03/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2020 14:16
Juntada de Ato ordinatório
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27/02/2020 15:52
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 13:24
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2019 18:18
Juntada de petição
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03/12/2019 15:29
Conclusos para decisão
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03/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
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03/12/2019 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:24
Juntada de petição
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13/11/2019 21:40
Juntada de petição
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12/11/2019 12:03
Juntada de petição
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08/11/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 16:38
Outras Decisões
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30/10/2019 16:27
Conclusos para decisão
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24/10/2019 17:25
Juntada de petição
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22/10/2019 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 14:07
Juntada de termo
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20/09/2019 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2019 11:24
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:22
Juntada de petição
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20/09/2019 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 17:49
Juntada de petição
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19/09/2019 11:16
Conclusos para decisão
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19/09/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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