TJMA - 0017801-29.2007.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 13:04
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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05/08/2021 12:46
Juntada de petição
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05/05/2021 06:13
Decorrido prazo de FERNANDO GRAGNANIN em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:13
Decorrido prazo de JACK ADIB AL HADDAD em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017801-29.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JACK ADIB AL HADDAD - MA15201, FERNANDO GRAGNANIN - MA6471 EXECUTADO: C M GARCEZ - ME, JOAO BATISTA FEITOSA MORAIS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA., em face de C.
M.
GARCEZ – ME e JOÃO BATISTA FEITOSA MORAIS tendo em vista a devolução de títulos (cheques), por insuficiência de fundos.
Alega a parte requerente que tentou, por diversas vezes, receber a quantia prevista no título, de forma amigável, o que restou infrutífera.
Apesar de devidamente citado, o requerido não apresentou contestação (ID 27911247 - Pág. 32).
Houve expedição de auto de penhora, avaliação e depósito de bens do executado, que fora efetivamente cumprido (ID 27911249 - Pág. 1) Após efetivada penhora de bens dos executados, estes foram intimados do referido ato, deixando, estes transcorrer o prazo sem resposta (ID 27911249 - Pág. 2).
A parte exequente requereu a adjudicação dos bens penhorados, oportunidade em que, deferido o pedido pelo magistrado que determinou que este apresentasse guia com pagamento de custas judiciais da carta de adjudicação. É o relatório.
DECIDO.
Fora expedido despacho que determinou intimação da parte exequente para juntar recolhimento de custas da carta de adjudicação dos bens penhorados, o que não restou comprovado.
Ocorre que, mesmo a parte exequente devidamente intimada, não se manifestou acerca do despacho (ID 27911249 - Pág. 16).
A par disso, considerando que o referido processo tramita desde o ano de 2007, e que desde o ano de 2012, quando fora proferido o despacho alhures não há manifestação das partes restando a parte autora inerte diante as determinações judiciais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO sem resolução do mérito com base no Art. 485, II e III do CPC determinando o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS conforme art. 921, IV e § 2º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Nauj – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 9602021 -
08/04/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2020 15:31
Conclusos para despacho
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28/02/2020 12:00
Decorrido prazo de FERNANDO GRAGNANIN em 27/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 13:38
Juntada de petição
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20/02/2020 06:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEITOSA MORAIS em 18/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 03:55
Decorrido prazo de C M GARCEZ - ME em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 15:12
Juntada de Certidão
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07/02/2020 14:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/02/2020 14:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2007
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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