TJMA - 0801399-77.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 10:03
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 21/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA em 21/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAES SILVA em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 05:12
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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09/11/2022 05:11
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:24
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59.
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06/07/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 21:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAES SILVA em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2022 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2022 14:10, Centro de conciliação Itinerante.
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09/06/2022 14:30
Conciliação infrutífera
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09/06/2022 12:35
Juntada de petição
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09/06/2022 10:08
Juntada de petição
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05/06/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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02/06/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 14:10, Centro de conciliação Itinerante.
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02/06/2022 06:27
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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24/05/2022 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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21/05/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:30
Juntada de petição
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06/04/2022 02:50
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801399-77.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA - SP35365 FINALIDADE: Intimação da parte ré por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc.
Consta contestação.
Intimado para réplica, a parte autora quedou-se inerte.
Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de abril de 2022. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
04/04/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAES SILVA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:21
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801399-77.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc.
Consta contestação.
Intimado para réplica, a parte autora quedou-se inerte.
Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA MORAES SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:07
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0801399-77.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: DENISE MIRANDA RODRIGUES, OAB/MA 12882 Réu:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intimação da advogada da parte autora para tomar ciência do ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC)".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de abril de 2021.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 20:58
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 12:29
Juntada de contestação
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11/11/2020 16:55
Juntada de protocolo
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20/10/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
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01/02/2018 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/01/2018 15:53
Conclusos para decisão
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28/07/2017 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 17:57
Conclusos para despacho
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22/05/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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