TJMA - 0802111-25.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2021 08:21
Juntada de petição
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30/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís MaranhãoINTIMAÇÃOProcesso nº 0802111-25.2020.8.10.0015Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANOAdvogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZAPromovido : ALESSANDRO COSTA PAVAOILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANODe ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.Intimem-se.Cancele-se a audiência, se designada.Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.São Luís, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 27/04/2021 -
27/04/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:25
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 17:29
Juntada de Certidão
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15/04/2021 10:25
Juntada de petição
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15/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802111-25.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifeste em 2 dias sobre os argumentos trazidos na petição de evento 42342538. Findo o prazo, façam conclusos para decisão de urgência. Quanto aos embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se o exequente para, querendo, contrarrazoar no prazo de 5 dias.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
09/04/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:26
Juntada de petição
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05/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 22:09
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:32
Juntada de petição
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18/02/2021 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/02/2021 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 08:53
Juntada de petição
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15/12/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
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12/11/2020 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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