TJMA - 0800517-36.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 09:20
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 15:20
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0800517-36.2017.8.10.0029 AUTOR: EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR ADVOGADO: JOAQUIM PEDRO GONCALVES BASTOS RÉU: MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO: LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR em face de MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Em petição de ID 37066782, o autor requereu a desistência, juntando Distrato firmado pelas partes (ID 37066791).
Brevemente relatados.
Passo à fundamentação.
Da análise cautelosa dos autos, observa-se que o pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pelo autor e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/04/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 21:27
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2020 15:52
Juntada de petição
-
25/09/2018 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2018 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2018 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 08:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 10:24
Audiência conciliação não-realizada para 28/06/2017 09:00.
-
28/06/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2017 00:18
Publicado Intimação em 20/06/2017.
-
20/06/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 11:55
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/05/2017 13:31
Audiência conciliação designada para 28/06/2017 09:00.
-
18/05/2017 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2017 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR em 24/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 15:47
Juntada de protocolo
-
15/03/2017 15:46
Juntada de protocolo
-
10/03/2017 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2017 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2017 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/03/2017 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800876-07.2017.8.10.0022
Benedita Cordeiro Cardoso
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2017 21:38
Processo nº 0812967-41.2018.8.10.0040
Leni Alencar de Sousa Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Denio de Brito Carreiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2018 18:48
Processo nº 0809093-77.2020.8.10.0040
Antonio Hercules Sousa Viana
Natanael de Jesus Gomes
Advogado: Danilo Lima Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 20:12
Processo nº 0801462-05.2020.8.10.0001
Maria Jose da Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Thiago de Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2021 18:04
Processo nº 0809156-88.2021.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Laelson Carvalho dos Anjos
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 11:35