TJMA - 0846667-91.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 20:24
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 09:00
Juntada de petição
-
12/01/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:46
Transitado em Julgado em 12/01/2023
-
06/01/2023 21:35
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 10/10/2022 23:59.
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06/01/2023 21:30
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:46
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:50
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:47
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 10:09
Outras Decisões
-
27/07/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:41
Juntada de cópia de decisão
-
02/06/2022 03:46
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
02/06/2022 03:45
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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02/06/2022 03:42
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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02/06/2022 03:42
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 14:54
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:13
Juntada de petição
-
27/03/2021 15:35
Juntada de petição
-
25/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846667-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A., MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 REU: R A FARIAS - COMERCIO - ME DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO A parte requerida, por meio do curador, impugnou a monitória e arguiu a incompetência do juízo, que deve ser o do foro do devedor.
De fato, a competência do foro do devedor, conforme regra do artigo 327 do Código Civil, só pode ser afastada por meio de convenção expressa entre as partes, com a concordância inequívoca do devedor, de modo a admitir-se que a praça de pagamento seja diversa do local onde o devedor exerce suas atividades (art. 46, CPC).
Para tanto, esta disposição deve constar do pedido, do contrato ou mencionada na nota fiscal, o que não se verifica nos autos.
Sobreleva apontar que o devedor tem sede na cidade de Buriticupu/MA, no local em que também emitidos e praça de pagamento dos cheques indicados como em pagamento das mercadorias adquiridas.
Assim, acolho a exceção e nos nos termos do art. 64, § 3º do Código de Processo Civil, acolho a alegação de incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos para juízo da comarca de Buriticupu/MA.
Intimem-se São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16 ª Vara Cível -
23/02/2021 14:31
Suscitado Conflito de Competência
-
23/02/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 11:09
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:54
Juntada de petição
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30/01/2021 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846667-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A., MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177 REU: R A FARIAS - COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343 -
15/01/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 19:16
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2021 11:21
Juntada de petição
-
19/11/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 04:42
Decorrido prazo de R A FARIAS - COMERCIO - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 01:25
Publicado Citação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 07:44
Juntada de edital
-
24/07/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:34
Juntada de petição
-
07/07/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 16:16
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:09
Juntada de penhora não realizada
-
23/06/2020 11:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/06/2020 11:15
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/04/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 01:46
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:28
Conclusos para despacho
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27/02/2020 18:12
Juntada de petição
-
12/02/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 09:55
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2020 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2019 00:51
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 00:51
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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