TJMA - 0802585-50.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:30
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE JULIO CARVALHO MACHADO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE JULIO CARVALHO MACHADO em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:36
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA COSTA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:41
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 18:30
Juntada de diligência
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07/10/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 18:31
Juntada de diligência
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06/10/2021 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802585-50.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A PARTE(S) EXECUTADA(S): JOSE JULIO CARVALHO MACHADO e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 53195437) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de uma das condições da ação, o interesse processual, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) ." Pinheiro/MA, 4 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/10/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/07/2021 18:02
Juntada de petição
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05/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:27
Juntada de petição
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25/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:39
Juntada de petição
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16/04/2021 03:59
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0802585-50.2018.8.10.0052 Requerente(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a)(s) EXECUTADO: JOSE JULIO CARVALHO MACHADO, ROSILENE FERREIRA COSTA Tipo de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de citação do requerido, conforme ato ordinatório - ID 44022479.
Pinheiro/MA, 14 de abril de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara -
14/04/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 07:59
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 03:57
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 21:37
Juntada de diligência
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05/11/2020 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 21:25
Juntada de diligência
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23/10/2020 13:42
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 12:59
Juntada de Mandado
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11/03/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 11:17
Conclusos para despacho
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07/12/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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