TJMA - 0801718-45.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 15:01
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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24/07/2022 04:42
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES TEIXEIRA em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:26
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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21/06/2022 23:47
Juntada de petição
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17/06/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:40
Homologada a Transação
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14/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 15:30
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES TEIXEIRA em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:34
Juntada de petição
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06/05/2022 16:56
Juntada de petição
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02/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:43
Outras Decisões
-
24/09/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:57
Juntada de petição
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01/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:36
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 19:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 01:29
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801718-45.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE SOARES TEIXEIRA - MA14500-A REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Processo n.º 0801718-45.2020.8.10.0098 Autor: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIELLE SOARES TEIXEIRA Réu: BANCO PAN S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
I) I) RECEBO a inicial.
II) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
III) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, assim sendo, determino que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que deu suporte aos descontos informados na inicial, bem como, nos casos de empréstimos, os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de que os valores oriundos do empréstimo discutido na demanda foram disponibilizados à parte autora (art. 373, II CPC).
IV) Considerando que infrutíferas as tentativas de conciliação em demandas similares neste juízo, deixo de designar audiência de conciliação, assim sendo, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, §5º, 335, III, e 344 c/c 341).
V) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
VI) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há anos (02/2017), o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 09/04/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/04/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:57
Conclusos para decisão
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16/12/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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