TJMA - 0800686-04.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:03
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:14
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
20/10/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 10:14
Juntada de petição
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15/10/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 20:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/07/2023 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 09:35
Processo Desarquivado
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18/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:21
Juntada de petição
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09/05/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 18:11
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:54
Juntada de petição
-
20/01/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:31
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:08
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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20/09/2022 06:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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20/09/2022 06:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2022 16:51
Conclusos para decisão
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20/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:09
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:09
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTIME-SE O AUTOR PARA RÉPLICA. Amarante, data e hora do sistema.
GLENDER MALHEIROS GUIMARAES JUIZ DE DIREITO -
18/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 23:04
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:22
Juntada de petição
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16/04/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800686-04.2020.8.10.0066 DESPACHO Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. In casu, verifica este juízo que há nos autos o comprovante de endereço datado de 2019 o que não permite verificar o atual domicílio da parte demandante para fins de delimitação da competência para apreciação e julgamento da causa. Isto posto, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, a fim anexar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou na impossibilidade, justificar o grau de parentesco com a pessoa que consta no comprovante anexado nos autos, comprovando o vínculo que o legitima a morar em sua residência, sob pena de seu indeferimento. (CPC, art. 321, parágrafo único).
Considerando que a parte autora não é alfabetizada, intime-se, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, com a devida identificação destas, na forma do Art. 595, do Código Civil.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Amarante do Maranhão - MA, data do sistema. Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo -
14/04/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 21:14
Juntada de contestação
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25/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2020 03:24
Decorrido prazo de VALDIVINO SANTANA DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 08:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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06/03/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:52
Conclusos para despacho
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02/03/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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