TJMA - 0803238-36.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 15:05
Outras Decisões
-
26/04/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:26
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 08:03
Outras Decisões
-
17/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:40
Juntada de petição
-
19/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 16:42
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
25/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:24
Juntada de petição
-
18/02/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:51
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803238-36.2019.8.10.0046 REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME AdvogadoAutoridade do(a) EXEQUENTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO: GORACY FARTUNATO DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Pela presente fica a parte autora intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Imperatriz/MA, 8 de outubro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
08/10/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:19
Outras Decisões
-
23/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:17
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 09:57
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
31/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:07
Juntada de petição
-
01/05/2021 21:47
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:23
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803238-36.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO: GORACY FARTUNATO DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651, JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, conforme despacho.
Imperatriz/MA, 13 de abril de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA) -
13/04/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:30
Juntada de penhora não realizada
-
11/04/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:20
Juntada de petição
-
01/12/2020 06:01
Decorrido prazo de GORACY FARTUNATO DA SILVA PEREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:42
Juntada de petição
-
29/07/2020 11:41
Juntada de petição
-
22/07/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:27
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:20
Juntada de termo
-
18/02/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:44
Juntada de petição
-
03/10/2019 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2019 15:26
Juntada de termo
-
02/10/2019 09:13
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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