TJMA - 0834536-89.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2021 07:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2021 07:35
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 14:35
Juntada de termo
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14/01/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0834536-89.2016.8.10.0001 | PJE Requerente: IZABEL CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526 Requerido: MARIA CRISTINA CUSTODIO DA SILVA e outros (5) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o advogado da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA IZABEL CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA requereu ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do espólio de seu genitor Paulo Gregório Santos de Oliveira, falecido em 14/03/2016.
Após emendada a inicial, foi nomeada a requerente como inventariante, que apresentou as primeiras declarações.
Tentativa de conciliação infrutífera, conforme ata de ID 20870497.
Determinada a intimação da requerente para proceder à juntada dos documentos de todos bens descritos nas primeiras declarações, apesar de devidamente intimada, não houve manifestação da requerente, conforme certidão de ID 39212054. É o que cabia relatar.
Sentencio.
Analisando os autos, verifico que determinada a intimação da requerente para informar se possuía interesse no prosseguimento da ação, juntando documentos necessários ao prosseguimento do feito, apesar de devidamente intimada, através de seus advogados e pessoalmente, esta deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação, presumindo-se, assim, seu desinteresse, razão pela qual o presente processo merece ser extinto em razão do abandono da causa.
No caso em tela, não houve formação da relação processual, tendo em vista que o requerido nunca foi citado, razão pela qual desnecessário seu requerimento para a extinção do presente processo, nos moldes do art. 485, § 6º.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de cinco anos, por ser hipossuficiente.
No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados.
Notifique-se a representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Paço do Lumiar/MA, 16 de dezembro de 2020.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 17/12/2020.
DANIELLE CERVEIRA VALANDRO Diretor de Secretaria -
13/01/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 08:34
Juntada de petição
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17/12/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2020 16:13
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 09:51
Juntada de Certidão
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07/06/2020 04:24
Decorrido prazo de ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:24
Decorrido prazo de ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:57
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 15:20
Juntada de petição
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29/10/2019 14:54
Juntada de petição
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17/10/2019 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2019 01:03
Decorrido prazo de PAULINO PEREIRA OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 01:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CUSTODIO DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 02:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ROSA DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 02:09
Decorrido prazo de EDIVAN DE JESUS COSTA PINHEIRO em 07/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 07:22
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2019 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 17:08
Juntada de petição
-
09/09/2019 12:33
Juntada de petição
-
09/09/2019 08:21
Juntada de Certidão
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09/09/2019 08:19
Juntada de cópia de dje
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09/09/2019 00:32
Publicado Notificação em 09/09/2019.
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07/09/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2019 07:56
Conclusos para despacho
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05/09/2019 07:56
Juntada de termo
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05/09/2019 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 13:10
Juntada de edital
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04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 15:35
Juntada de termo
-
21/08/2019 04:54
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:00.
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20/08/2019 21:34
Juntada de petição
-
16/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:28
Juntada de petição
-
05/08/2019 16:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/07/2019 11:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2019 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar .
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15/07/2019 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 07:40
Juntada de diligência
-
25/06/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 11:06
Juntada de Certidão
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25/06/2019 11:05
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
25/06/2019 10:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar .
-
23/04/2019 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 21:08
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2019 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2019 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2019 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 09:10
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2019 00:35
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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22/03/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 10:27
Audiência conciliação redesignada para 25/06/2019 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar.
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20/03/2019 10:22
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 08:30 3ª Vara de Paço do Lumiar.
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15/03/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 17:08
Juntada de termo
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05/11/2018 11:08
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2018 11:08
Expedição de Outros documentos
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28/09/2018 22:15
Juntada de diligência
-
28/09/2018 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 09:53
Expedição de Mandado
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12/03/2018 23:39
Juntada de Certidão
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20/11/2017 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/04/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2016 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2016 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/09/2016 23:59:59.
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13/10/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2016 11:47
Juntada de Ofício
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03/10/2016 11:46
Juntada de Ofício
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31/08/2016 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/08/2016 16:07
Declarada incompetência
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18/08/2016 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/08/2016 23:59:59.
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12/08/2016 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2016 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2016 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/07/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 09:17
Conclusos para despacho
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01/07/2016 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
14/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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