TJMA - 0802786-19.2020.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 10/03/2025 23:59.
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21/01/2025 04:50
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:27
Outras Decisões
-
20/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
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18/06/2023 20:56
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIS DE AZEVEDO MARQUES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA TRIPICCHIO em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:55
Conclusos para decisão
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24/02/2021 11:27
Juntada de petição
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17/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
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27/01/2021 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. À luz do art. 14 da Organização Judiciária (Lei Complementar nº 14/1991), é da 1ª Vara a competência exclusiva para processamento dos feitos atinentes à Fazenda Pública.
Assim, deve o feito ser analisado pelo M.M.
Juiz da 1ª Vara da Comarca de Grajaú.
Ante o exposto, reconheço ex offício a incompetência deste juízo e, consequentemente, declino a competência em favor da 1ª Vara da comarca de Grajaú-MA.
Assim, determino que sejam estes autos remetidos a este juízo, a qual compete o processamento e julgamento da lide posta.
Com a remessa, promova a Sra.
Secretária Judicial as baixas necessárias, observadas as cautelas legais.
Intimem-se.
Grajaú/MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª vara da Comarca de Grajaú -
11/01/2021 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 22:19
Declarada incompetência
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03/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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