TJMA - 0800313-85.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 19:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 18:29
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 23:47
Juntada de petição
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24/01/2021 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800313-85.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: NICODEMOS DANTAS RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: SENTENÇA NICODEMOS DANTAS RIBEIRO ajuizou a presente ação em face de BANCO CETELEM S/A, objetivando a declaração de nulidade do contrato nº 97-827604712/17, no valor de R$ 1.311,80 (mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos), supostamente entabulado, a condenação do demandado em danos morais e repetição do indébito, tudo conforme petição inicial.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da petição de Id. 37339080.
O demandado requereu a juntada do comprovante de cumprimento da obrigação, como se verifica da petição e documentos de Ids. 38685197 a 38685199 . É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se os respectivos alvarás aos beneficiários, observando os poderes outorgados na Procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 9 de dezembro de 2020. Joaquim da Silva Filho Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/01/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:37
Homologada a Transação
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09/12/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:48
Juntada de termo
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01/12/2020 11:49
Juntada de petição
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28/10/2020 10:52
Juntada de petição
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20/10/2019 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2019 16:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
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03/09/2019 03:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 03:40
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 11:26
Juntada de petição
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02/08/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:00
Conclusos para decisão
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09/05/2019 11:00
Juntada de Certidão
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08/05/2019 01:41
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 07/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2019 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 09:46
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2019 09:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2019 15:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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14/03/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2019 11:24
Juntada de Certidão
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11/02/2019 11:19
Juntada de Certidão
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11/02/2019 11:14
Juntada de Certidão
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07/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2019 18:57
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2019 18:55
Audiência conciliação designada para 14/03/2019 15:00.
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28/01/2019 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2019 11:48
Conclusos para decisão
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15/01/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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