TJMA - 0824679-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:28
Juntada de petição
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04/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
03/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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26/06/2025 16:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:05
Juntada de petição
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03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:30
Juntada de petição
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28/10/2024 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:27
Juntada de petição
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08/10/2024 09:52
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:52
Decorrido prazo de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:52
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:52
Decorrido prazo de GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 18:58
Outras Decisões
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20/05/2024 21:15
Juntada de petição
-
08/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:21
Juntada de petição
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02/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:55
Juntada de petição
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25/03/2024 15:50
Juntada de petição
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17/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2024 11:02
Outras Decisões
-
03/05/2023 20:46
Juntada de petição
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13/04/2023 10:52
Juntada de petição
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04/04/2023 16:40
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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04/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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13/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
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07/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:34
Juntada de petição
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04/01/2023 12:41
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 08:19
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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04/12/2022 15:15
Juntada de laudo
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19/11/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 19:27
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 21/09/2022 23:59.
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26/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:39
Juntada de petição
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25/08/2022 16:20
Juntada de laudo
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18/08/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:21
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:18
Juntada de petição
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26/06/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:57
Juntada de petição
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05/06/2022 20:21
Juntada de laudo pericial
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25/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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20/02/2022 17:50
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS MARQUES em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:26
Juntada de petição
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09/02/2022 19:17
Juntada de petição
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08/02/2022 17:09
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
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01/02/2022 17:19
Juntada de Ofício
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31/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:24
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2022 08:59
Conclusos para decisão
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31/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
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13/12/2021 03:33
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824679-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE MARQUES CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - MA9965-A REPRESENTADO: RAIMUNDO FURTADO NETO, GIZELDA AMARAL FURTADO, RAIMUNDO FURTADO NETO *39.***.*22-20 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROGERIO MARTINS MARQUES - MA20249 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada para o dia 10/02/2022, às 09:30 horas, a ser realizada no endereço do imóvel a ser periciado, conforme manifestação do perito, no ID 56251359.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/12/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
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14/11/2021 12:21
Juntada de laudo
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30/09/2021 02:25
Juntada de petição
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13/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:27
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2021 15:49
Decorrido prazo de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIARIO - FERJ - em 24/08/2021 23:59.
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23/07/2021 16:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/07/2021 15:42
Juntada de Ofício
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22/07/2021 16:34
Juntada de Ofício
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07/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 18:20
Conclusos para decisão
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06/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:55
Juntada de petição
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06/05/2021 06:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:58
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:58
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824679-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CLAUDIO JOSE MARQUES CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - MA9965 AUTOR: RAIMUNDO FURTADO NETO, GIZELDA AMARAL FURTADO, RAIMUNDO FURTADO NETO *39.***.*22-20 Advogados do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA - MA20997, LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA - MA6208 Advogados do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA - MA20997, LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA - MA6208 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para que providenciem o depósito da respectiva parte dos honorários do perito nomeado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/04/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:43
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:29
Juntada de petição
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11/02/2021 17:27
Juntada de petição
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30/01/2021 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824679-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE AUTOR: CLAUDIO JOSE MARQUES CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA - MA9965 AUTOR: RAIMUNDO FURTADO NETO, GIZELDA AMARAL FURTADO, RAIMUNDO FURTADO NETO *39.***.*22-20 Advogados do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA - MA20997, LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA - MA6208 DECISÃO Após a decisão do Id 31705265, as partes foram intimadas para liquidação das benfeitorias a que os réus têm o direito de ressarcimento, conforme a sentença.
Os réus afirmaram que não possuem documentos escritos para comprovação das despesas com obras e reformas do imóvel a ser reintegrado ao autor.
Também requereram o reembolso do que disseram ter pago pelo bem.
O autor refutou o requerimento de reembolso e reiterou o requerimento de imissão na posse do imóvel.
Decido.
No que se refere à liquidação das benfeitorias, esta deverá seguir as regras da liquidação por arbitramento, de modo que na ausência de documentos elucidativos, far-se-á perícia (art. 510 do CPC).
Em relação à repetição do pagamento de sessenta mil reais que os réus requereram em conjunto à liquidação, trata-se de obrigação inexistente no dispositivo da sentença, de modo que não cabe o seu deferimento.
Ademais, a questão foi examinada na sentença e afastada do objeto da lide, conforme trecho da fundamentação extraído e colacionado a seguir: [...[ Com o reconhecimento da nulidade do negócio, as partes devem retornar ao status quo, o que significa dizer que o valor recebido pela representante do espólio – aqui é irrelevante que não tenha trazido os recursos à colação como sustentou a exordial – deve ser devolvido por este aos réus com juros e correção monetária, o que não é possível ser determinado nesta ação, por falta de pedido reconvencional, mas não a impede de requerer em pedido autônomo [...].
Por fim, sobre a imissão do autor na posse do imóvel, há de se observar a suspensão determinada na decisão anterior.
O direito de retenção dos réus confere a eles o direito de permanecer na posse do bem até que sejam ressarcidas as despesas com as benfeitorias.
DETERMINO a realização de perícia para arbitramento do valor atualizado das benfeitorias realizadas pelos réus no imóvel objeto da ação.
Em consequência, nomeio como perito o engenheiro JORGE CRESO CUTRIM, cujo currículo já se encontra depositado na Secretaria Judicial que deverá ser intimado para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, bem como deve apresentar em igual prazo a proposta de honorários.
Registro que o valor dos honorários será arcado pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas , nos termos do art. 95 do CPC.
Após a aquiescência do perito, as partes deverão ser intimadas para que, em 15 dias, possam, querendo (a) arguir o impedimento ou suspeição do perito nomeado; (b) indicar assistente técnico; e (c) formular quesitos.
Em seguida, retornem para sua nomeação e demais procedimentos para a produção da perícia..
Cumpra-se São Luís, 22 de julho de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior -
16/01/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:56
Juntada de petição
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15/12/2020 05:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 04:58
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 04:58
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO AMARAL DA COSTA em 10/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:52
Juntada de petição
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02/12/2020 02:01
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 02:01
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 11:41
Juntada de petição
-
30/11/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 08:54
Outras Decisões
-
22/07/2020 15:17
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 01:59
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:59
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 22:09
Juntada de petição
-
08/07/2020 02:16
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 07/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2020 10:38
Juntada de petição
-
16/06/2020 15:06
Juntada de petição
-
04/06/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 09:18
Outras Decisões
-
02/06/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 09:48
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 16:45
Juntada de impugnação aos embargos
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05/05/2020 03:38
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 04/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 16:23
Juntada de Ato ordinatório
-
21/03/2020 00:55
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 20/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 17:33
Juntada de petição
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27/02/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:25
Conclusos para despacho
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27/01/2020 17:25
Processo Desarquivado
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27/01/2020 17:25
Juntada de Certidão
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09/07/2019 17:26
Juntada de petição
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28/02/2019 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2018 10:48
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 10:47
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 17/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CARVALHO NINA em 05/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 17:48
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MARQUES CORDEIRO em 05/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 17:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO FURTADO NETO em 05/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
10/11/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2018 17:14
Conclusos para julgamento
-
24/07/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 11:29
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2018 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
04/07/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MARQUES CORDEIRO em 24/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 03:16
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:16
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 16/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FURTADO NETO em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FURTADO NETO *39.***.*22-20 em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:27
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 09/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 18:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 17:12
Juntada de Mandado
-
08/03/2018 12:24
Juntada de Mandado
-
08/03/2018 09:32
Juntada de Mandado
-
02/03/2018 12:10
Juntada de Mandado
-
23/02/2018 07:27
Audiência instrução designada para 05/07/2018 09:00.
-
21/02/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 09:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 01:19
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/12/2017 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2017 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 00:50
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO em 30/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/11/2017 11:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/11/2017 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2017 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 09:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2017 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
27/09/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 11:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 11:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 00:07
Decorrido prazo de GIZELDA AMARAL FURTADO em 30/08/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO FURTADO NETO *39.***.*22-20 em 30/08/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO FURTADO NETO em 30/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 00:08
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 25/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 18:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2017 18:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2017 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2017 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2017 08:23
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 11:00.
-
25/07/2017 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2017 12:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2017 20:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2017 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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