TJMA - 0000024-49.2004.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 16:13
Homologada a Transação
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28/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 02:02
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:08
Juntada de petição
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24/10/2023 00:02
Juntada de petição
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26/09/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:21
Juntada de petição
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28/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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11/01/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:20
Juntada de petição
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21/11/2022 12:49
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 23:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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14/11/2022 18:54
Juntada de petição
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03/11/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000024-49.2004.8.10.0126 (242004) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDELSON FERREIRA FILHO ( OAB 6652-MA ) e JAIRO CAVALCANTI VIEIRA ( OAB 6200-MA ) REQUERIDO: ROCHA SANTOS AGROINDÚSTRIA S/A ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA ( OAB 5517-MA ) e SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR ( OAB 5227-MA ) e SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO ( OAB 05053-MA ) e VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA ( OAB 4947-MA ) Processo nº: 24-49.2004.8.10.0126 Ação Monitória Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Requerido: Rocha Santos Agroindústria S.A.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
STJ por ocasião d julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.220.150/MA, conforme fls. 948/953, o qual manteve o acórdão prolatado no âmbito da Apelação Cível 53.358/2016, consoante fls. 788/806, o qual decretou a nulidade da sentença de piso, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir.
Com o retorno, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este despacho tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos-MA, em 19 de novembro de 2020 Nuza Maria Oliveira lima Juíza de Direito Titular Resp: 193243
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2004
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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