TJMA - 0805097-62.2019.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/10/2023 09:31
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
05/09/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/08/2023 15:16
Realizado cálculo de custas
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18/07/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2023 09:53
Juntada de termo
-
18/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:47
Decorrido prazo de LUSIRENE FRANCISCA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
11/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 17:43
Juntada de termo
-
19/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LUSIRENE FRANCISCA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:26
Juntada de petição
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04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:38
Juntada de termo
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26/04/2023 16:37
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:42
Decorrido prazo de LUSIRENE FRANCISCA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/04/2023 17:32
Juntada de petição
-
03/04/2023 08:07
Juntada de petição
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13/03/2023 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 22:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 10:56
Juntada de termo
-
07/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:21
Juntada de petição
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21/09/2022 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 22:45
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 22:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/07/2022 23:59.
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30/05/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 17:05
Juntada de petição
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07/03/2022 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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23/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 11:57
Juntada de termo
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21/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:38
Decorrido prazo de LUSIRENE FRANCISCA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 08:11
Juntada de Certidão
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19/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0805097-62.2019.8.10.0022 Requerente: LUSIRENE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA SEREJO DOS SANTOS VIEIRA - MA19512 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Danilo Berttôve Herculano Dias, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão fica designada audiência de Conciliação a ser realizada em 19/04/2021 09:00, na sala de audiências virtual desta serventia, através de videoconferência. Ou manifestar desinteresse no prazo de até 10 dias antes da sua realização (art. 334,§ 5º, CPC), advertindo-o que a ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, doo dia e horário correspondente, a fim de que mantenha-se a ordem e o controle das audiências, sendo que os advogados ficarão responsáveis pelas orientações às partes, as quais representem (incluindo os prepostos) art. 334 do CPC.
Segue o link de acesso para a sala virtual, https://vc.tjma.jus.br/danilo-3b3-d77, que deve ser acessado, apenas, na data e horário correspondente. Açailândia-MA Quarta-feira, 10 de Março de 2021 NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO Assinado Digitalmente -
16/04/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/03/2020 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2020 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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