TJMA - 0000695-90.2010.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 08:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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25/10/2022 15:20
Juntada de certidão da contadoria
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01/06/2022 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 11:21
Juntada de termo
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01/06/2022 11:20
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 11:38
Decorrido prazo de LEANDRO ARAGAO GUTERRES em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 08:07
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 14:05
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 08:47
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000695-90.2010.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Posse] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO FINASA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO ARAGAO GUTERRES INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 42143081 ) com o seguinte dispositivo: "NESTAS CONDIÇÕES, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a restituição do bem pelo requerido à requerente na forma de perdas e danos, no valor atualizado do débito de R$ 34.393,46 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos). Deverão incidir juros moratórios de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado e correção monetária calculada com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de repercussão geral do STF, do art. 5º da Lei nº 11.960/09. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 08 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA" Pinheiro/MA, 14 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
14/04/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:22
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 10:23
Conclusos para decisão
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06/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:18
Conclusos para decisão
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17/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
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09/11/2020 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO ARAGAO GUTERRES em 04/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO ARAGAO GUTERRES em 04/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
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16/09/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 12:27
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:26
Juntada de Certidão
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25/10/2019 03:33
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 24/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:02
Juntada de petição
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07/10/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:52
Juntada de Certidão
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26/08/2019 17:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2019 17:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2010
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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