TJMA - 0802231-13.2018.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 16:01
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 08:20
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:45
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
24/09/2021 15:23
Juntada de petição
-
20/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802231-13.2018.8.10.0056 Classe CNJ: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO Requerente: JOAO XAVIER LIMA Advogado (a): JOSE RORIZ NETO - MA15233 Requerido(a): ELIAS DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), JOSE RORIZ NETO - MA15233, por todo teor do Despacho de ID nº 52567396. Santa Inês/MA,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
17/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:34
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
03/09/2021 10:09
Decorrido prazo de JOAO XAVIER LIMA em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 22:16
Decorrido prazo de JOAO XAVIER LIMA em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:15
Decorrido prazo de JOAO XAVIER LIMA em 26/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 05:54
Decorrido prazo de JOAO XAVIER LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:29
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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27/01/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:02
Juntada de termo
-
15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802231-13.2018.8.10.0056 Classe CNJ: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO Requerente: JOAO XAVIER LIMA Advogado (a): JOSE RORIZ NETO - MA15233 Requerido(a): ELIAS DA SILVA JUNIOR Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO procedente o pedido inicial, para declarar ELIAS DA SILVA JUNIOR como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curadora seu tio, Sr.
JOAO XAVIER LIMA e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Como curador, ao requerente caberá representar o curatelando em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada na forma como determina a lei.
Sem custas, face a assistência jurídica gratuita que ora defiro.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente, 28/09/2020.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
12/01/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 05:09
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 05/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:15
Juntada de petição
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13/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 17:38
Juntada de petição
-
08/10/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 08:34
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2020 18:04
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 08/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:44
Juntada de petição
-
21/08/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 08:53
Juntada de petição
-
14/08/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:54
Juntada de petição
-
31/07/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
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30/07/2020 14:53
Juntada de petição
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07/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 19:02
Juntada de petição
-
03/06/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 11:33
Juntada de petição
-
20/05/2020 18:09
Juntada de petição
-
18/05/2020 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 14:36
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 14:34
Juntada de petição
-
29/04/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 21:12
Juntada de Certidão
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28/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 22:18
Juntada de diligência
-
25/07/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
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03/07/2019 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 02/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 07:12
Juntada de diligência
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16/05/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 10:00
Juntada de Ofício
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08/03/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2019 09:10
Juntada de Certidão
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09/02/2019 21:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2019 09:30 3ª Vara de Santa Inês.
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12/12/2018 21:37
Juntada de diligência
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12/12/2018 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2018 21:33
Juntada de diligência
-
12/12/2018 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 07:49
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 08:46
Juntada de petição
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10/12/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/12/2018 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/12/2018 09:54
Expedição de Mandado
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10/12/2018 09:51
Expedição de Mandado
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10/12/2018 09:42
Audiência de instrução designada para 06/02/2019 09:30.
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05/12/2018 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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