TJMA - 0000350-22.2013.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 13:49
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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22/06/2021 06:15
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 08/06/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:00
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:21
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000350-22.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE(S) EMBARGANTE(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado: DR.
HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 PARTE(S) EMBARGADA(S): RAIMUNDO JOSÉ DE SÁ PINHEIRO Advogado: DR.
JOAO COIMBRA DE MELO - OAB/MA 3520 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, MMª Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EMBARGADO: DR.
JOAO COIMBRA DE MELO - OAB/MA 3520 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 39404408) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, com fulcro no art. 914, §1º c/c art. 918, II, ambos do CPC, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sem custas e sem honorários advocatícios. A presente sentença deverá seguir em cópia nos autos principais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 18 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 08:42
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2020 08:13
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 08:13
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:53
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 04:59
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 02:15
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 09:27
Juntada de petição
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22/10/2020 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
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15/06/2020 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2020 09:58
Juntada de diligência
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12/05/2020 06:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSÉ DE SÁ PINHEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 09:59
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/11/2019 09:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2013
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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