TJMA - 0001427-60.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:07
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2025 17:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:47
Decorrido prazo de MARIA AUREA PAIVA BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:06
Juntada de diligência
-
27/11/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:06
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO GUIDA DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:47
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BRENO RICHARD LIMA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BRENO RICHARD LIMA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:40
Juntada de petição
-
03/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
03/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
03/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 20:53
Juntada de petição
-
29/10/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:47
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:46
Decorrido prazo de BRENO RICHARD LIMA GOMES em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:46
Decorrido prazo de JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:08
Decorrido prazo de FABIO MELO MAIA em 26/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:39
Decorrido prazo de JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:38
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO FERNANDES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:28
Decorrido prazo de MARIA AUREA PAIVA BEZERRA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:19
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS/MA SECRETARIA JUDICIAL Fórum da Comarca de Urbano Santos/MA Av.
Manoel Inácio, nº 180 Centro, CEP. 65.530-000 Urbano Santos/MA.
Telefone: (098) 3469 - 1292, Email: [email protected] __________________________________________________________________ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO O Dr. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. Processo nº 0001427-60.2017.8.10.0138 - [Violação aos Princípios Administrativos] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS/MA MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Processo nº 0001413-76.2017.8.10.0138 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: REU: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, MARIA BEATRIZ MESQUITA COSTA E OUTROS CITA: REU: Maria Beatriz Mesquita Costa, Praça Tertuliano Torquato de Mesquita, n° 70, Centro, São Benedito do Rio Preto/MA FINALIDADE: a) PROMOVER a CITAÇÃO da ré Maria Beatriz Mesquita Costa, para apresentar CONTESTAÇÃO, nos autos da Ação de Improbidade em anexo; (b) PROMOVER a INTIMAÇÃO dos demais réus para se quiserem complementarem as respectivas contestasções.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos 04 de outubro de 2021. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa - Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA- -
04/10/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2021 17:29
Outras Decisões
-
11/09/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 11:17
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:15
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:03
Decorrido prazo de MARIA AUREA PAIVA BEZERRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2021 07:00
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO CARNEIRO FERNANDES em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de BRENO RICHARD LIMA GOMES em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:59
Decorrido prazo de JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 23:17
Juntada de petição
-
06/05/2021 14:41
Juntada de petição
-
06/05/2021 14:30
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:38
Publicado Notificação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 17:13
Juntada de
-
04/05/2021 17:10
Outras Decisões
-
04/05/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:23
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:48
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:39
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
0001427-60.2017.8.10.0138 - [Violação aos Princípios Administrativos] OAB AUTOR: PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, JOSE MAURICIO CARNEIRO FERNANDES, AUREA PAIVA BEZERRA E MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA Advogados/Autoridades do(a) REU: BRENO RICHARD LIMA GOMES - MA19939, FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR - MA18023 Advogados/Autoridades do(a) REU: FABIO MELO MAIA - MA6736-A, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI 6530, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679 OAB ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Urbano Santos MA,Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Alcioneide Almeida Ramos Secretária Judicial Mat. 23002 -
25/04/2021 15:14
Juntada de petição
-
23/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001427-60.2017.8.10.0138 (15272017) CLASSE/AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA e JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO FERNANDES e MARIA AUREA PAIVA BEZERRA e MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR ( OAB 9502-MA ) e ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR ( OAB 9502-MA ) e FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JÚNIOR ( OAB 18023-MA ) e JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA ( OAB 6679-MA ) e JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA ( OAB 6679-MA ) Processo Cível nº 1427-60.2017.8.10.0138 (1527-2017) Autor: Ministério Público Estadual Réus: José Creomar Mesquita Costa, José Maurício Carneiro Fernandes, Maria Aurea Paiva Bezerra e Maria Beatriz de Mesquita Costa DESPACHO Chamo o feito à ordem, para fons de saneá-lo. 1.
Restituo o prazo de Contestação dos réus José Maurício Carneiro Fernandes e Maria Áurea Paiva Bezerra; 2.
Considerando que a ré Maria Beatriz de Mesquita Costa foi citada por Edital e não apresentou Resposta, atraiu-se a necessidade de nomeação de curador especial, ex vi art. 72, inciso II do CPC/2015.
E a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, consoante o § único do art. 72, CPC, função atípica do sobredito órgão estatal. 3.
Portanto: 3.1.
Restituo o prazo de Contestação dos réus José Maurício Carneiro Fernandes e Maria Áurea Paiva Bezerra, estabelecendo-lhes prazos sucessivos de 15 (quinze) dias úteis p/Contestação, o qual iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte à publicação no DJe, com o senhor José Maurício, após o qual iniciar-se-á, automaticamente, o da senhora Maria Áurea Paiva Bezerra; 3.2.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da ré Maria Beatriz de Mesquita Costa, e, após o transcurso do prazo mencionado acima, os autos devem ser enviados ao referido órgão p/apresentação de Contestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Urbano Santos (MA), 29/07/2020.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos (MA) Resp: 120956 -
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 1427-60.2017.8.10.0138 (1527-2017) Autor: Ministério Público Estadual Réus: José Creomar Mesquita Costa, José Maurício Carneiro Fernandes, Maria Aurea Paiva Bezerra e Maria Beatriz de Mesquita Costa DESPACHO Chamo o feito à ordem, para fons de saneá-lo. 1.
Restituo o prazo de Contestação dos réus José Maurício Carneiro Fernandes e Maria Áurea Paiva Bezerra; 2.
Considerando que a ré Maria Beatriz de Mesquita Costa foi citada por Edital e não apresentou Resposta, atraiu-se a necessidade de nomeação de curador especial, ex vi art. 72, inciso II do CPC/2015.
E a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, consoante o § único do art. 72, CPC, função atípica do sobredito órgão estatal. 3.
Portanto: 3.1.
Restituo o prazo de Contestação dos réus José Maurício Carneiro Fernandes e Maria Áurea Paiva Bezerra, estabelecendo-lhes prazos sucessivos de 15 (quinze) dias úteis p/Contestação, o qual iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte à publicação no DJe, com o senhor José Maurício, após o qual iniciar-se-á, automaticamente, o da senhora Maria Áurea Paiva Bezerra; 3.2.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da ré Maria Beatriz de Mesquita Costa, e, após o transcurso do prazo mencionado acima, os autos devem ser enviados ao referido órgão p/apresentação de Contestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Urbano Santos (MA), 29/07/2020.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos (MA) Resp: 23002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019600-97.2013.8.10.0001
Maria do Perpetuo Socorro de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Diogo Duailibe Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2013 00:00
Processo nº 0000718-06.2017.8.10.0112
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Fernando dos Santos da Silva
Advogado: Jose Ribamar Fernandes Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2017 00:00
Processo nº 0800808-70.2020.8.10.0016
Michele Fernanda Marques Costa
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 11:30
Processo nº 0802515-44.2020.8.10.0058
Sergio Murilo Carvalho Lima
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Gilberto de Sousa Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 18:08
Processo nº 0801803-63.2018.8.10.0013
Condominio Jardins de Provence
Gilson Freitas Marques
Advogado: Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2018 10:51