TJMA - 0019600-97.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:02
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 11:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/12/2021 22:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/12/2021 12:05
Juntada de Ofício
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13/12/2021 08:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/12/2021 15:42
Juntada de Ofício
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01/12/2021 17:19
Juntada de petição
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24/11/2021 12:34
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 09:29
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019600-97.2013.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A DESPACHO Em que pese a exequente informar nas petições de ids 39158323 e 48888736 a consignação de duas parcelas no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, constato que, na verdade, foram efetivados 19 (dezenove) depósitos no montante ali declinado, conforme pesquisa realizada no sistema de Depósitos Judiciais disponibilizado pelo Banco do Brasil em anexo.
Considerando a existência de depósitos realizados mesmo depois de indeferido o pedido de consignação em pagamento requerido na exordial, consoante decisão proferida no dia 21/05/2013 (id 28894075 - Pág. 43), defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 48888736, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do(a) exequente e/ou advogado no importe de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), com os acréscimos legais, referente às 19 parcelas depositadas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
De igual modo, defiro o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de id 56168552, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do executado e/ou patrono no importe de R$ 774,59 (setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário nas contas apontadas nos documentos de ids 48888736 e 56168552, acompanhado dos respectivos alvarás.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
São Luís, 19 de novembro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/11/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:49
Juntada de petição
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05/11/2021 10:22
Juntada de petição
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19/08/2021 09:06
Juntada de petição
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12/07/2021 15:07
Juntada de petição
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30/06/2021 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 19:44
Juntada de Alvará
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22/05/2021 07:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:11
Juntada de petição
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14/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 12:21
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019600-97.2013.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: NELSON PASCHOALOTTO - SP108911 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte requerida para levantamento de valores em favor do executado e/ou patrono no importe de R$ 774,59 (setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta nove centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial, referente à do excedente depositado em juízo, levando em consideração a atualização do débito até mês do efetivo cumprimento, conforme Decisão de ID 28894376 - Documento Diverso (VOLUME 2)-pág. 148/150.
São Luís, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
19/01/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 11:29
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 09:32
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:26
Juntada de Alvará
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11/12/2020 18:49
Juntada de petição
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30/11/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2020 05:47
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 05:44
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 04/05/2020 23:59:59.
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19/04/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2020 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2020 19:50
Conclusos para decisão
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27/03/2020 19:49
Juntada de Certidão
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27/03/2020 16:47
Juntada de embargos de declaração
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27/03/2020 16:46
Juntada de petição
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14/03/2020 02:30
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 11:59
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/03/2020 11:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2013
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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