TJMA - 0805625-62.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:44
Juntada de petição
-
31/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:28
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:43
Juntada de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:42
Juntada de diligência
-
19/09/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 23:42
Juntada de diligência
-
28/08/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:21
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:03
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:31
Juntada de termo
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 11:18
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:08
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR ALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 08:30
Juntada de diligência
-
06/12/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:32
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
20/03/2023 11:34
Juntada de petição
-
02/03/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2022 06:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
20/07/2022 09:18
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 20:40
Juntada de diligência
-
16/05/2022 08:25
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 08:25
Juntada de diligência
-
12/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:00
Juntada de Mandado
-
20/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/04/2022 05:06
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:26
Juntada de petição
-
01/03/2022 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:50
Juntada de termo
-
01/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805625-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915 REU: MARIA ELZIMAR ALVES DA SILVA DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
18/01/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:41
Juntada de petição
-
22/05/2020 12:41
Juntada de petição
-
22/04/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 15:44
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2020 15:43
Juntada de ata da audiência
-
12/06/2019 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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