TJMA - 0000718-06.2017.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:05
Outras Decisões
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23/05/2025 11:05
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 11:52
Juntada de guia de execução definitiva
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22/05/2025 11:52
Juntada de guia de execução definitiva
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22/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:08
Juntada de Mandado
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06/12/2022 13:24
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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01/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:33
Juntada de petição
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10/06/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:45
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:26
Decorrido prazo de GILBERTO DE FONTE em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:48
Juntada de diligência
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27/04/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 20:42
Juntada de diligência
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20/04/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:07
Juntada de diligência
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13/04/2022 00:02
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:56
Juntada de diligência
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08/04/2022 11:33
Juntada de petição
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22/03/2022 17:33
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59.
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22/03/2022 17:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:21
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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23/02/2022 15:11
Juntada de petição
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23/02/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 13:18
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:05
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:18
Juntada de petição
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03/12/2021 12:46
Juntada de petição
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03/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 08:08
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Em cumprimento às atribuições a mim conferidas no Provimento acima e conforme determinação de fls. pauto audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2021 às 09h40mim, na Sala de Audiências desta Comarca, nos termos dos art. 399 e seguintes do CPP. 3 - Intime-se o denunciado, pessoalmente para comparecer audiência acima designada. 4 - Notifique-se o Ministério Público pessoalmente e o advogado de defesa via DJE. 5 - Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, e sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas, facultando-se a apresentação das testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimações. 6 - Adotem-se as demais providências para fins de cumprimento integral e imediato desta.
Poção de Pedras, 12 de janeiro de 2021.
Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial.
Resp: 146761
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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