TJMA - 0800618-25.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 08:34
Juntada de termo
-
15/06/2021 11:36
Juntada de Alvará
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04/06/2021 14:18
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
31/05/2021 11:18
Juntada de petição
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25/05/2021 20:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:52
Juntada de termo
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12/05/2021 09:33
Juntada de termo
-
11/05/2021 11:17
Juntada de Alvará
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10/05/2021 15:15
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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28/04/2021 11:52
Juntada de petição
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26/04/2021 16:23
Juntada de
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19/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:43
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800618-25.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ ALDO OLIVEIRA MAFRA EXECUTADA: NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO DA EXECUTADA: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A DESPACHO: Sentença transitada em julgado com pedido de execução e planilha de atualização de débito fornecida pela Contadoria Judicial em ev. 39824134.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário do valor atualizado de R$ 3.118,81 (três mil, cento e dezoito reais e oitenta e um centavos) OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC).
Efetuado o pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial para levantamento do valor, intimando-se o Exequente, via PJE, para o receber, no prazo de 05 (cinco) dias.
Confeccionado o Alvará, com ou sem recebimento, arquivem-se os autos. 2. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se a penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade da Executada.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
25/02/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:24
Juntada de termo
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02/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº 0800618-25.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOSÉ ALDO OLIVEIRA MAFRA REQUERIDO: NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341 DESPACHO: Sentença transitada em julgado (ev. 39342534).
SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E SEM PEDIDO DE EXECUÇÃO (AUTOR SEM ADVOGADO).
Determino: 1. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor exequendo. 2.
Cumprido do item 1, Intime-se a Executada para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário (CPC, art. 523), OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC/2015). 3. Procedido ao pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando-se a Exequente (via sistema PJE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo. Devidamente confeccionado, com ou sem entrega, arquivem-se os autos. 4.
Não havendo qualquer manifestação do Executado, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou bens.
Serve este despacho de mandado/carta de intimação.
São Luís - MA, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:24
Conta Atualizada
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18/12/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:16
Conclusos para despacho
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16/12/2020 21:03
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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16/12/2020 04:29
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALDO OLIVEIRA MAFRA em 15/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 12:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/11/2020 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2020 10:19
Juntada de termo
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26/11/2020 22:08
Juntada de contestação
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20/11/2020 12:33
Juntada de termo
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29/10/2020 09:12
Juntada de termo
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28/10/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
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26/10/2020 08:24
Conclusos para decisão
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26/10/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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