TJMA - 0801301-52.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:58
Decorrido prazo de PONTO FRIO em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:44
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:01
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:07
Juntada de petição
-
26/04/2023 16:24
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:35
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DIAS ARAUJO LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:59
Juntada de petição
-
30/09/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:23
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 12:37
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:40
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:19
Juntada de petição
-
16/07/2022 23:37
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 08:39
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:43
Juntada de petição
-
07/07/2021 21:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/07/2021 13:59
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2021 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2021 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2021 09:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DIAS ARAUJO LTDA - EPP em 30/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 17:26
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
05/03/2021 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/03/2021 12:30
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2021 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2021 06:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DIAS ARAUJO LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0801301-52.2019.8.10.0058AÇÃO: MONITÓRIA (40)AUTOR(A)(ES): CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835REQUERIDO(A)(S): COMERCIAL DIAS ARAUJO LTDA - EPPADVOGADO(A)(S):INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por CNOVA Comércio Eletrônico S/A em face de Comercial Dias Araújo Ltda, em que a parte autora aduz ser credora do réu na quantia de R$ 20.921,83 (vinte mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).
Ao final, requer a condenação da parte requerida para adimplir o débito acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
Instruiu o feito com os documentos indispensáveis.
Despacho de id 25924615, determinando a citação para pagamento.
Certidão de citação do réu- id 36640505.
Certidão de que o réu não se manifestou- id 39433869.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Nesta seara, a ação monitória é procedimento especial que tem por objetivo a constituição de um título executivo, onde o credor através de prova documental oferece a demanda para que o requerido efetue o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
No caso presente, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, não apresentou resposta.
Desta feita, aduz o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702”.
O que de fato ocorreu nestes autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 20.921,83 (vinte mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização.
Custas pela parte requerida.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito exequendo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição, arquivando-se os autos em definitivo, devendo a parte autora, uma vez constituído o título executivo judicial, dar início à fase de cumprimento de sentença pelo PJe.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Domingo, 17 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2020 18:12
Julgado procedente o pedido
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18/12/2020 14:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 05:56
Decorrido prazo de COMERCIAL DIAS ARAUJO LTDA - EPP em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 14:59
Juntada de diligência
-
21/08/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 08:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/06/2020 16:28
Juntada de petição
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22/06/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 15:29
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2020 06:47
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2020 08:39
Juntada de diligência
-
16/03/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 12:32
Juntada de diligência
-
10/03/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 13:06
Juntada de Ofício
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26/11/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 13:01
Juntada de Mandado
-
25/11/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:44
Juntada de petição
-
18/07/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 17:58
Juntada de petição
-
24/04/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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