TJMA - 0802567-36.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:27
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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30/10/2022 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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01/09/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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23/05/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 14:38
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 19:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 12:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 11:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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13/09/2021 13:02
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0802567-36.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de Outubro de 2021, às 11:15 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 c/c art. 453 do código de processo civil por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
01/09/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 17:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 11:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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31/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2021 23:59:59.
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25/04/2021 05:16
Juntada de petição
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20/04/2021 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Processo nº. 0802567-36.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação da qualidade de segurado.
A (in) capacidade já é aferida por meio de perícia previamente realizada em juízo, sendo matéria de mérito.
Para resolver a questão controvertida, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/04/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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06/03/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2021 23:59:59.
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14/12/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:28
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
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27/08/2020 16:05
Juntada de petição
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20/08/2020 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 05:40
Conclusos para decisão
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19/08/2020 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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