TJMA - 0809651-72.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 07:16
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 07:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/06/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA REIS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:32
Decorrido prazo de CARLOS THOMAS CORREA REIS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 21:05
Juntada de petição
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22/04/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0809851-72.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800206-24.2020.8.10.0002 EMBARGANTE: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A ADVOGADOS: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA EMBARGADO: A.J.D.S.R representado por CARLOS THOMAS CORREA REIS ADVOGADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos opostos por UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A contra decisão desta Relatoria que reconheceu de ofício a ilegitimidade do Agravante para a interposição do presente instrumento.
Durante a instrução do presente instrumento, esta Relatoria em despacho Id 7785170 requereu a juntada de documento indispensável para análise da tutela antecipada, bem como da tempestividade do presente recurso.
Intimada, a Agravante informa que a parte Agravada ajuizou demanda em desfavor de UNIMED TERESINA e que até o momento, embora seja parte legítima, não foi cadastrada no sistema como Empresa demandada.
Esta relatoria em decisão fundamentada, não conheceu do instrumento por reconhecer a ilegitimidade da Empresa Agravante UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A na demanda quando no juízo de 1º grau o demandado foi UNIMED TERESINA.
Em suas razões recursais (id 7295751) o Agravante alega houve erro na petição cadastrada no 1º grau e que posteriormente foi ratificado o pólo passivo da demanda para fazer constar UNIMED SEGUROS SAÚDE.
Em sede de contrarrazões, a parte Embargada aproveitou para oferecer as contrarrazões ao Agravo de Instrumento e não se opôs a regularidade do pólo passivo. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a correção posterior do pólo passivo da demanda para fazer consta como demandado o ora Agravante, conheço e acolho os embargos de declaração para imprimir efeitos modificativos e reconhecer a legitimidade da Agravante UNIMED SEGUROS SAÚDE.
Tendo em vista a ausência de irresignação da parte Agravada quanto a este tópico, e em atenção ao princípio da celeridade processual, determino que, findo o prazo para recurso, seja o presente processo encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), 14 de Abril de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/04/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 13:59
Juntada de malote digital
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19/04/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2020 09:46
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 00:44
Decorrido prazo de CARLOS THOMAS CORREA REIS em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA REIS em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:54
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2020.
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09/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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08/10/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de CARLOS THOMAS CORREA REIS em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA REIS em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 01:24
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2020 16:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/09/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2020.
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02/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
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01/09/2020 08:17
Juntada de malote digital
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31/08/2020 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 19:34
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE)
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21/08/2020 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2020 12:21
Juntada de petição
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19/08/2020 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA REIS em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLOS THOMAS CORREA REIS em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:08
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2020.
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08/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
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07/08/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 14:33
Juntada de petição
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06/08/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:53
Distribuído por sorteio
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22/07/2020 15:53
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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