TJMA - 0801715-49.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 12:20
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de CLAUDIANA CAVALCANTE em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de CLAUDIANA CAVALCANTE em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:47
Juntada de petição
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20/01/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801715-49.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Demandante: CLAUDIANA CAVALCANTE Demandado: MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDADO: MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS MELO - OABGO55716 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTO EM CORREIÇÃO Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por CLAUDIANA CAVALCANTE em desfavor de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/a juntada em id. 39590779 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Indefiro o pedido do autor de assistência judiciária gratuita, uma vez que a profissão e/ou o valor do bem da vida discutido nos autos demonstram que o autor possui boa condição financeira, não podendo ser considerado hipossuficiente.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 8 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 19 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
19/01/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:47
Expedição de Informações por telefone.
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08/01/2021 14:04
Homologada a Transação
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07/01/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 10:28
Juntada de termo
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07/01/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/02/2021 15:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/01/2021 10:27
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2021 09:37
Juntada de petição
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10/12/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 12:33
Expedição de Informações por telefone.
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10/12/2020 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 15:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/12/2020 09:59
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2020 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 13:37
Juntada de termo
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04/12/2020 13:24
Juntada de termo
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04/12/2020 12:18
Conclusos para decisão
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04/12/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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