TJMA - 0803168-26.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 21:22
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 21:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 21:00
Juntada de petição
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14/05/2021 00:37
Decorrido prazo de THALITA E SILVA CARVALHO DIAS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ROSARIA DE MARIA E SILVA CARVALHO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803168-26.2020.8.10.0000 – São Luís Embargante: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Teodoro Peres Neto Embargado: Thalita e Silva Carvalho Dias e Rosária De Maria e Silva Carvalho Dias Advogado: Carlos Sérgio de Carvalho Barros (OAB/MA 4.947) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS. I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 deste Colegiado, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 12 de abril e término dia 19 de abril de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
20/04/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:50
Conhecido o recurso de MINISTERIO PÚBLICO (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2021 19:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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13/04/2021 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 12/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 21:57
Incluído em pauta para 12/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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30/03/2021 13:17
Juntada de petição
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23/03/2021 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 05/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 01:26
Decorrido prazo de THALITA E SILVA CARVALHO DIAS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ROSARIA DE MARIA E SILVA CARVALHO em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2020 10:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/11/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 14:27
Juntada de malote digital
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19/11/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 09:34
Conhecido o recurso de MINISTERIO PÚBLICO (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2020 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/11/2020 14:10
Juntada de petição
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11/11/2020 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 10/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 18:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2020 23:07
Juntada de parecer do ministério público
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28/07/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 30/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 07:58
Decorrido prazo de THALITA E SILVA CARVALHO DIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:31
Decorrido prazo de ROSARIA DE MARIA E SILVA CARVALHO em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:52
Juntada de contrarrazões
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04/05/2020 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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28/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/03/2020 10:40
Juntada de malote digital
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26/03/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2020 17:19
Conclusos para decisão
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24/03/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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