TJMA - 0802202-38.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:49
Juntada de cópia de dje
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EMILIA RAMALHO BARROS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 05:04
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 19:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825895-37.2024.8.10.0000
-
29/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:23
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:27
Juntada de petição
-
04/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:23
Juntada de cópia de dje
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:02
Juntada de embargos de declaração
-
19/07/2024 10:28
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 16:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:45
Juntada de termo
-
28/03/2024 10:24
Juntada de petição
-
26/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:50
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:51
Juntada de termo
-
18/01/2024 16:38
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:00
Juntada de petição
-
16/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 09:16
Juntada de termo
-
16/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:18
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/11/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:00
Juntada de termo
-
20/11/2023 15:49
Juntada de petição
-
20/11/2023 15:17
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:47
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
29/09/2023 12:08
Juntada de petição
-
29/09/2023 08:21
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:07
Juntada de cópia de dje
-
04/08/2023 10:34
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:22
Publicado Sentença (expediente) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 22:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:35
Juntada de termo
-
10/05/2023 18:02
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:12
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:48
Decorrido prazo de EMILIA RAMALHO BARROS em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:39
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 26/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:53
Juntada de petição
-
11/05/2022 16:17
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 09:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:14
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 11:02
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802202-38.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): EMILIA RAMALHO BARROS Advogado: DR.
MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - OAB/MA 20237 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - OAB/MA 20237 e Advogado do REQUERIDO: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 51687560) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 30 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
30/08/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 23:25
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2021 07:25
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:19
Juntada de termo
-
16/06/2021 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/06/2021 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
16/06/2021 15:28
Conciliação infrutífera
-
16/06/2021 01:19
Juntada de petição
-
08/06/2021 16:12
Decorrido prazo de EMILIA RAMALHO BARROS em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:44
Publicado Notificação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 14:58
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2021 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
24/05/2021 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
02/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802202-38.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): EMILIA RAMALHO BARROS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS - MA20237 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 25/05/2021 14:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/04/2021 16:28
Juntada de termo
-
16/04/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2021 16:21
Audiência Processual por videoconferência designada conduzida por 25/05/2021 14:40 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
12/04/2021 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
12/04/2021 14:34
Juntada de termo
-
18/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:35
Juntada de petição
-
18/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 11:47
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS FERREIRA MATOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
10/12/2019 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2019 11:41
Juntada de petição
-
30/09/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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