TJMA - 0808327-24.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 01:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 18:05
Juntada de petição
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24/06/2021 14:59
Juntada de termo
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24/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/06/2021 17:00
Realizado cálculo de custas
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01/06/2021 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2021 15:52
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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27/05/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:51
Juntada de protocolo
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20/05/2021 19:17
Juntada de Alvará
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19/05/2021 11:18
Juntada de petição
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17/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:35
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2021 10:22
Juntada de petição
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30/04/2021 10:07
Juntada de petição
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28/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808327-24.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MARIA EMILIA DA SILVA COSTA REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA EMILIA DA SILVA COSTA BANCO CETELEM, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, para tomar ciência da sentença de id n.º44491920 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
26/04/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:28
Homologada a Transação
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22/04/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 10:34
Juntada de termo
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13/04/2021 10:55
Juntada de petição
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21/12/2020 11:54
Juntada de petição
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20/11/2020 09:00
Juntada de petição
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20/10/2020 15:00
Juntada de petição
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17/09/2020 09:03
Juntada de contestação
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15/09/2020 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2020 11:26
Juntada de diligência
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31/08/2020 09:16
Juntada de petição
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27/07/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 08:55
Juntada de petição
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16/07/2020 11:41
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2020 20:24
Conclusos para decisão
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11/07/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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