TJMA - 0806559-96.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
17/11/2021 13:50
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2021 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
22/09/2021 17:24
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2021 21:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:25
Juntada de protocolo
-
23/06/2021 16:05
Juntada de Alvará
-
21/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 09:20
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
24/05/2021 09:20
Juntada de petição
-
21/05/2021 23:47
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 18/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 23:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:22
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806559-96.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DANILO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A, e Dr. DANILO DOS SANTOS SILVA - OAB MA17206, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Do exposto, DECLARO purgada a mora da devedora e JULGO EXTINTO o processo com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de restituição do bem, caso não tenha sido restituído. Condeno a parte requerida no pagamento das custas do processo e nos honorários do advogado da parte requerente, estes no valor de 10% do valor da causa, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 17:26
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:48
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:46
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 09/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 17:24
Juntada de petição
-
29/03/2021 15:46
Juntada de petição
-
16/03/2021 07:01
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 12:38
Juntada de contestação
-
23/02/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 10:31
Juntada de diligência
-
10/02/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 14:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/02/2021 16:59
Juntada de petição
-
11/01/2021 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2020 11:27
Juntada de petição
-
27/11/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804769-10.2021.8.10.0040
Alessandra Siqueira Bispo
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2021 23:39
Processo nº 0801974-82.2016.8.10.0015
Robson Luan Freire Nabate
G M Lira Topografia e Servicos - ME
Advogado: Danilo Santos Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2016 16:48
Processo nº 0800794-21.2019.8.10.0049
Maria Lucia Silva Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro David de Castro Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2019 09:56
Processo nº 0843364-40.2017.8.10.0001
Jose Ribamar Oliveira Ferreira
A. Barros dos Santos - Pecas e Acessorio...
Advogado: Marcos Aurelio Mendes de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2017 13:54
Processo nº 0864854-84.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Esmeralda Mendes Matias
Advogado: Glaucio Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2018 15:59